Revista Sesvesp Ed. 110 - novembro / dezembro 2012 | Page 14
DESTAQUE
ate o final deste ano. Logo, acreditamos que, para este ano de
2012, não haverá o pagamento
do 13º salário respectivo com o
acréscimo do referido adicional.
6) O Adicional de Risco
de vida previsto em pacto coletivo, tendo natureza salarial ou
não, deverá ser compensado ou
descontado do Adicional de Periculosidade, resultando, daí, o
pagamento sempre de um adicional de até 30% sobre o salário
base percebido pelo trabalhador
– vigilante.
7) O supervisor inspetor
de Vigilância, que percebem Adicional de Risco de Vida, terão esse
adicional descontando ou compensado do Adicional de Periculosidade, caso esses cargos e suas
funções sejam consideradas como
periculosas na regulamentação
a ser editada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego.
8) O adicional de periculosidade dos trabalhadores em
áreas de segurança pessoal ou
patrimonial somente poderá ser
cobrado de um empregador a
partir da data em que estes ou
aqueles cargos e funções sejam
enquadradas como periculosos
na regulamentação a ser elaborada e publica pelo Ministério do
Trabalho e Emprego;
8.1) Não existe possiblidade Jurídica de haver cobrança
do adicional de periculosidade
em foco pelo referidos trabalhadores – vigilantes relativamente
aos últimos 5 ( cinco) anos antes
da Lei n. 12.740/12. Isso porque
o princípio da legalidade albergado no inciso II, do art. 193, da
CLT, não contém um comando
auto executável, como foi exposRevista SESVESP
to no item 1 supra. Trata – se de
norma “not self executing” que
impede a pretensão, neste momento, de qualquer trabalhador
nessa área de segurança pessoal
ou patrimonial.
Dessa forma, a obrigatoriedade de pagamento integral do adicional de periculosidade só traz mais uma
enorme confusão no mercado. E as empresas, que
muitas vezes acabam caindo
na ilegalidade por força da
carga tributária escravizante, podem não aguentar um
novo golpe. O tiro atingiria o
coração das empresas. Mais
uma taxa criada rouba investimentos em treinamento,
assistência médica adequada
e infra-estrutura (tecnologia,
equipamentos, uniformes,
etc). Infelizmente.
Quem dera não fosse assim. Um funcionário satisfeito
realiza um trabalho muito
melhor. Todos sabem disso.
Talvez se a política de tributos fosse reavaliada, se o
Governo também investisse
mais nas empresas que geram empregos e condições
dignas de vida e não só no
assistencialismo,
também a política de benefícios e
salários praticada pelas empresas pudesse ser
melhorada.
Ao invés disso,
uma lei é assinada sem a devida
análise de todos
os impactos (a administração pública também não
quer arcar com o
aumento de preços causado pelo
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adicional de periculosidade). A medida é popular?
Certamente. Eficaz? Fica a
dúvida.
Embates à parte, a necessidade da regulamentação
já foi admitida pela Justiça e também pelos próprios
trabalhadores. “A pasta ministerial deve nomear uma
Comissão para regulamentar
a lei, mas as entidades de
trabalhadores, que antes reconheciam essa necessidade
explícita na lei, preferiram
exigir imediat [Y[