Revista Sesvesp Ed. 110 - novembro / dezembro 2012 | Page 14

DESTAQUE ate o final deste ano. Logo, acreditamos que, para este ano de 2012, não haverá o pagamento do 13º salário respectivo com o acréscimo do referido adicional. 6) O Adicional de Risco de vida previsto em pacto coletivo, tendo natureza salarial ou não, deverá ser compensado ou descontado do Adicional de Periculosidade, resultando, daí, o pagamento sempre de um adicional de até 30% sobre o salário base percebido pelo trabalhador – vigilante. 7) O supervisor inspetor de Vigilância, que percebem Adicional de Risco de Vida, terão esse adicional descontando ou compensado do Adicional de Periculosidade, caso esses cargos e suas funções sejam consideradas como periculosas na regulamentação a ser editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 8) O adicional de periculosidade dos trabalhadores em áreas de segurança pessoal ou patrimonial somente poderá ser cobrado de um empregador a partir da data em que estes ou aqueles cargos e funções sejam enquadradas como periculosos na regulamentação a ser elaborada e publica pelo Ministério do Trabalho e Emprego; 8.1) Não existe possiblidade Jurídica de haver cobrança do adicional de periculosidade em foco pelo referidos trabalhadores – vigilantes relativamente aos últimos 5 ( cinco) anos antes da Lei n. 12.740/12. Isso porque o princípio da legalidade albergado no inciso II, do art. 193, da CLT, não contém um comando auto executável, como foi exposRevista SESVESP to no item 1 supra. Trata – se de norma “not self executing” que impede a pretensão, neste momento, de qualquer trabalhador nessa área de segurança pessoal ou patrimonial. Dessa forma, a obrigatoriedade de pagamento integral do adicional de periculosidade só traz mais uma enorme confusão no mercado. E as empresas, que muitas vezes acabam caindo na ilegalidade por força da carga tributária escravizante, podem não aguentar um novo golpe. O tiro atingiria o coração das empresas. Mais uma taxa criada rouba investimentos em treinamento, assistência médica adequada e infra-estrutura (tecnologia, equipamentos, uniformes, etc). Infelizmente. Quem dera não fosse assim. Um funcionário satisfeito realiza um trabalho muito melhor. Todos sabem disso. Talvez se a política de tributos fosse reavaliada, se o Governo também investisse mais nas empresas que geram empregos e condições dignas de vida e não só no assistencialismo, também a política de benefícios e salários praticada pelas empresas pudesse ser melhorada. Ao invés disso, uma lei é assinada sem a devida análise de todos os impactos (a administração pública também não quer arcar com o aumento de preços causado pelo |14| novembro / dezembro 2012 adicional de periculosidade). A medida é popular? Certamente. Eficaz? Fica a dúvida. Embates à parte, a necessidade da regulamentação já foi admitida pela Justiça e também pelos próprios trabalhadores. “A pasta ministerial deve nomear uma Comissão para regulamentar a lei, mas as entidades de trabalhadores, que antes reconheciam essa necessidade explícita na lei, preferiram exigir imediat [Y[