Revista Sesvesp Ed. 110 - novembro / dezembro 2012 | Page 15

30% aos trabalhadores vigilantes cuja atividade ou operação perigosa impliquem o risco acentuado em virtude de exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Eis como foi redigido pelo legislador esse dispositivo legal: “Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - .......... (“omissão); II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Mesmo que se considere legítima essa delegação de poderes do legislativo ao Poder Executivo através do Ministério do Trabalho para regulamentar esse dispositivo legal, claro está que somente poderá ser exigível o pagamento desse adicional de periculosidade pelo vigilante, caso ele venha editar uma portaria regulamentando essa matéria. Portanto, por força do próprio texto dessa lei, antes da publicação dessa portaria, que seja considerada válida, esse adicional de periculosidade de 30% não pode ser exigível pelo vigilante. Aliás, foi o próprio Ministério do Trabalho, que confirmou que esse dispositivo legal depende, ainda, de regulamentação, confirmação essa feita em reunião realizada com todo o corpo técnico do Ministério, em Brasília juntamente com as diversas Entidades Laborais e Patronais de âmbito nacional. Dessa forma, sublinhamos que, nas negociações coletivas estaduais, os Sindicatos deverão continuar negociando o aumento gradual do ADICIONAL DE RISCO DE VIDA, que não se confunde com o adicional de periculosidade, até que seja publicada a regulamentação válida do art. 193, II, da CLT, quando deverá ha- ver a devida compensação. Por sinal, essa compensação foi prevista, expressamente, no próprio parágrafo 3º, desse art. 193, da CLT (“§ 3º - Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo”), não há que se falar em pagamentos desta natureza. Assim, caso sua empresa seja notificada sobre greve ou sobre eventual ação de cumprimento desta Lei, solicitamos-lhes que entrem em contato com o Departamento Jurídico das entidades abaixo-assinadas para receberem orientação de como proceder com a defesa dos seus legítimos direitos. Modus Jabaquara ENSINO COM EXCELÊNCIA MODUS CENTRO DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM EM SEG LTDA - Laborátorio de Sistema Integrado de Segurança- CFTV/ALARMES; - Televisão de Plasma para exibição de conteúdo do treinamento; - Ambiente com simulação de uma Central de Segurança; - Stand de Tiro Real - Cortinas para controle de luminosidade; - Local adequado para instruções de defesa pessoal e condicionamento físico; Cursos Extensão em segurança pessoal Extensão em Segurança para grandes eventos Extensão em Transporte de Valores Extensão em Armas não letais Extensão em Supervisão Extensões em Reciclagem de Vigilante Extensão em Escolta Armada Formação de Vigilante Rua das Grumixamas 36/40 - Vila PQ Jabaquara - São Paulo - SP Fone:(11) 5018-1515 Modus Guarulhos e! Novidad - Stand de tiro Virtual Rua São Domingos 54 - Guarulhos SP Fone:(11) 2087-1800 www.modusseg.com.br [email protected] Treinamento com excelência de acordo com a necessidade do mercado de trabalho.