Revista Sesvesp Ed. 107 - maio / junho 2012 | Page 40
PARECER
Repercussões da Lei Federal
n° 12.690/2012 (Cooperativas
de Trabalho)
DIOGO TELLES AKASHI
é advogado do Escritório
Maricato Advogados
Associados
C
onsulta-nos o
SESVESP acerca das repercussões da Lei
federal n° 12.690/2012 (Lei
das Cooperativas de Trabalho) nas licitações de serviços de segurança privada.
ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO:
No dia 19 de julho de
2012, foi promulgada a Lei
federal n° 12.690, que dispõe sobre a organização e
o funcionamento das Cooperativas de Trabalho.
Esta nova lei está trazendo grande preocupação ao
setor de segurança privada que, no passado recente,
teve que conviver com as
famigeradas “cooperativas
de segurança”.
A preocupação fica ainda
maior quando se verifica o
que está disposto no art. 10,
§ 2°, o qual transcrevemos:
“Art. 10. A Cooperativa
de Trabalho poderá adotar
por objeto social qualquer
gênero de serviço, operação
ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social.
...............................................
§ 2° A Coo \