Revista Sesvesp Ed. 107 - maio / junho 2012 | Page 40

PARECER Repercussões da Lei Federal n° 12.690/2012 (Cooperativas de Trabalho) DIOGO TELLES AKASHI é advogado do Escritório Maricato Advogados Associados C onsulta-nos o SESVESP acerca das repercussões da Lei federal n° 12.690/2012 (Lei das Cooperativas de Trabalho) nas licitações de serviços de segurança privada. ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO: No dia 19 de julho de 2012, foi promulgada a Lei federal n° 12.690, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho. Esta nova lei está trazendo grande preocupação ao setor de segurança privada que, no passado recente, teve que conviver com as famigeradas “cooperativas de segurança”. A preocupação fica ainda maior quando se verifica o que está disposto no art. 10, § 2°, o qual transcrevemos: “Art. 10. A Cooperativa de Trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social. ............................................... § 2° A Coo \