Revista Sesvesp Ed. 107 - maio / junho 2012 | Page 38

ARTIGO verificar as legislações existentes para a licitação que vai participar, que na regra estarão citadas no edital da licitação e são de fácil acesso, na maioria das vezes em sites na Internet. Lembramos aqui da Lei Complementar 123 que traz orientações para a Licitação quando as empresas forem de EPP (empresa de pequeno porte) ou ME ( Microempresa). Leis, Decretos, Instruções Normativas e Regulamentos devem ser lidos e relidos, compreendidos com profundidade, saber é um grande diferencial. Para o Governo pois ele licitará corretamente cumprindo seu dever de aplicar a legislação e pela supremacia dos interesses públicos, esse é o princípio da legalidade. Para quem participa da competição: o conhecimento vai ajudar a vencer a licitação, ajudar que todos atendam as leis e seus princípios da constituição.Tudo isso torna a licitação justa, eficiente e eficaz no seu objetivo. E não esqueça dos julgados dos Tribunais e instância superior, onde interpretam a lei tomam decisões criando Revista SESVESP |38| maio / junho 2012 assim a jurisprudência, que se agrega e evolui as Leis. A jurisprudência torna-se um instrumento muito importante para ser usado como base em recursos e defesas nos processos de licitação. E o que é o edital? Cada licitação tem o seu respectivo edital. Esse é o mais importante, é um documento onde estarão todas as regras que serão observadas pela Comissão de Licitação e quando for o caso pelo Pregoeiro. E como bem disse o jurista Helly Lopes Meirelles, o Edital é a Lei interna da Licitação. Não pode conter cláusulas ou condições que comprometam a competição. Também será nulo ser for genérico, impreciso ou omisso em pontos essenciais, ou se tiver exigências excessivas ou impertinentes ao seu objeto. O remédio para casos assim é pedir esclarecimentos ou até a impugnação ao edital. Acabamos de falar de Comissão de Licitação e Pregoeiro quem são eles na licitação? A Comissão de Licitação é constituída por agentes públicos que irão conduzir as contratações nas licitações tradicionais e o pregoeiro é quem conduz o pregão com uma equipe de apoio. Sempre são nomeados pela autoridade do Governo.E já disse que pregão é sexta modalidade, agora falamos de licitações tradicionais. Quais são as modalidades de licitações? São as modalidades da Lei 8666 de 1993, são 5: E relembrando o Pregão é a 6a. modalidade criada pela Lei 10.520 em 2002. E aqui já vamos inserir mais uma importante informação, o pregão pode ser presencial ou eletrônico, ou seja, presencial como Concorrência e Tomada de Preços, eletrônico como podem ser os convites e leilão também. Eletrônico sempre via Internet. Presencial com a presença física do governo e fornecedores no local indicado no edital. Dados gerais sobre as modalidades tradicionais: Concorrência: Modalidade da qual podem partici- par quaisquer interessados que na fase de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto da licitação. Tomada de preços: Modalidade realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Convite: Modalidade realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Administração.O convite é a modalidade de licitação mais simples. A Adminis