Revista Sesvesp Ed. 107 - maio / junho 2012 | Page 38
ARTIGO
verificar as legislações existentes para a licitação que
vai participar, que na regra
estarão citadas no edital
da licitação e são de fácil
acesso, na maioria das vezes em sites na Internet.
Lembramos aqui da Lei
Complementar 123 que traz
orientações para a Licitação quando as empresas
forem de EPP (empresa de
pequeno porte) ou ME ( Microempresa).
Leis, Decretos, Instruções
Normativas e Regulamentos
devem ser lidos e relidos,
compreendidos com profundidade, saber é um grande
diferencial. Para o Governo
pois ele licitará corretamente cumprindo seu dever de
aplicar a legislação e pela
supremacia dos interesses
públicos, esse é o princípio
da legalidade. Para quem
participa da competição: o
conhecimento vai ajudar a
vencer a licitação, ajudar
que todos atendam as leis
e seus princípios da constituição.Tudo isso torna a
licitação justa, eficiente e
eficaz no seu objetivo.
E não esqueça dos julgados dos Tribunais e instância
superior, onde interpretam a
lei tomam decisões criando
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assim a jurisprudência, que
se agrega e evolui as Leis. A
jurisprudência torna-se um
instrumento muito importante para ser usado como
base em recursos e defesas
nos processos de licitação.
E o que é o edital?
Cada licitação tem o seu
respectivo edital. Esse é o
mais importante, é um
documento onde estarão
todas as regras que serão
observadas pela Comissão
de Licitação e quando for o
caso pelo Pregoeiro. E como
bem disse o jurista Helly
Lopes Meirelles, o Edital é
a Lei interna da Licitação.
Não pode conter cláusulas ou condições que comprometam a competição.
Também será nulo ser for
genérico, impreciso ou omisso em pontos essenciais,
ou se tiver exigências excessivas ou impertinentes
ao seu objeto. O remédio
para casos assim é pedir
esclarecimentos ou até a
impugnação ao edital.
Acabamos de falar de
Comissão de Licitação e
Pregoeiro quem são eles
na licitação? A Comissão
de Licitação é constituída
por agentes públicos que
irão conduzir as contratações nas licitações tradicionais e o pregoeiro é quem
conduz o pregão com uma
equipe de apoio. Sempre
são nomeados pela autoridade do Governo.E já disse
que pregão é sexta modalidade, agora falamos de
licitações tradicionais.
Quais são as modalidades
de licitações?
São as modalidades da
Lei 8666 de 1993, são 5: E
relembrando o Pregão é a
6a. modalidade criada pela
Lei 10.520 em 2002. E aqui
já vamos inserir mais uma
importante informação, o
pregão pode ser presencial
ou eletrônico, ou seja, presencial como Concorrência
e Tomada de Preços, eletrônico como podem ser os
convites e leilão também.
Eletrônico sempre via Internet. Presencial com a
presença física do governo e fornecedores no local
indicado no edital.
Dados gerais sobre as modalidades tradicionais:
Concorrência: Modalidade da qual podem partici-
par quaisquer interessados
que na fase de habilitação
preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos
de qualificação exigidos no
edital para execução do objeto da licitação.
Tomada de preços: Modalidade realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem
a todas as condições exigidas para cadastramento
até o terceiro dia anterior
à data do recebimento das
propostas, observada a necessária qualificação.
Convite: Modalidade realizada entre interessados
do ramo de que trata o objeto da licitação, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela
Administração.O convite é
a modalidade de licitação
mais simples. A Adminis