Revista Sesvesp Ed. 107 - maio / junho 2012 | Page 37
ARTIGO
O que é Licitação?
* Coletânea de
Informações, cuja principal
base é o site www.
conlicitação.com.br.
Diulgação autorizada.
L
icitação nada
mais é que o
conjunto de
procedimentos
administrativos (administrativos porque parte da
administração pública )
para as compras ou serviços contratados pelos governos Federal, Estadual ou
Municipal, ou seja todos
os entes federativos. De
forma mais simples, podemos dizer que o governo
deve comprar e contratar
serviços seguindo regras
de lei, assim a licitação é
um processo formal onde
há a competição entre os
interessados.
Quem realiza as licitações?
O governo e suas unidades da administração
pública. Governo Federal,
mais 27 governos estaduais,
incluindo o Distrito Federal, mais 5.565 Prefeituras
e todas as suas secretarias,
unidades, fundações, câmaras, estatais, autarquias e
etc… ao total são mais de
34.000 unidades que licitam,
segundo dados do ConLicitação. Ou seja, são mais de
34.000 potenciais clientes
para as empresas vender
seus produtos e serviços.
Como se inicia uma licitação?
Há uma necessidade da
administração pública e por
isso inicia o planejamento
do que e como contratar e
comprar, essa é a fase interna. A fase externa inicia com a publicação da
licitação, ou seja chegou
ao conhecimento público. E termina com o objetivo central, o Contrato.
Na fase do Contrato cabe
à contratada executar e à
administração fiscalizar
essa execução.
Quais as leis que regem as
licitações?
A Lei Federal é a Lei 8666
de junho de 1993, que já
teve várias alterações. Con-
fira a Lei atualizada, é uma
lei nacional, ou seja, deve
ser observada pela União,
Estados e Municípios.
Depois, em 2002 com o
surgimento do Pregão, que
é a sexta modalidade, surgiu a Lei 10.520 que rege os
pregões, mas quando necessário recorre-se à Lei 8666
para assuntos que a Lei do
Pregão não responder.
As duas leis permitem
que os governos façam seus
Regulamentos próprios, isso
para facilitar e adequar as
regras gerais às particularidades de cada administração pública. Mas atenção, nenhuma Lei Estadual,
Decreto ou Regulamento
pode ferir o que ditam as
Leis 8666 de 1993 e 10.520
de 2002.
E mais, nenhuma lei pode
ferir nossa Lei maior que
é a Constituição Federal
de 1988!
Assim, sempre que for
participar de uma licitação
é preciso conhecer as leis e
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