Revista Sesvesp Ed. 107 - maio / junho 2012 | Page 37

ARTIGO O que é Licitação? * Coletânea de Informações, cuja principal base é o site www. conlicitação.com.br. Diulgação autorizada. L icitação nada mais é que o conjunto de procedimentos administrativos (administrativos porque parte da administração pública ) para as compras ou serviços contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal, ou seja todos os entes federativos. De forma mais simples, podemos dizer que o governo deve comprar e contratar serviços seguindo regras de lei, assim a licitação é um processo formal onde há a competição entre os interessados. Quem realiza as licitações? O governo e suas unidades da administração pública. Governo Federal, mais 27 governos estaduais, incluindo o Distrito Federal, mais 5.565 Prefeituras e todas as suas secretarias, unidades, fundações, câmaras, estatais, autarquias e etc… ao total são mais de 34.000 unidades que licitam, segundo dados do ConLicitação. Ou seja, são mais de 34.000 potenciais clientes para as empresas vender seus produtos e serviços. Como se inicia uma licitação? Há uma necessidade da administração pública e por isso inicia o planejamento do que e como contratar e comprar, essa é a fase interna. A fase externa inicia com a publicação da licitação, ou seja chegou ao conhecimento público. E termina com o objetivo central, o Contrato. Na fase do Contrato cabe à contratada executar e à administração fiscalizar essa execução. Quais as leis que regem as licitações? A Lei Federal é a Lei 8666 de junho de 1993, que já teve várias alterações. Con- fira a Lei atualizada, é uma lei nacional, ou seja, deve ser observada pela União, Estados e Municípios. Depois, em 2002 com o surgimento do Pregão, que é a sexta modalidade, surgiu a Lei 10.520 que rege os pregões, mas quando necessário recorre-se à Lei 8666 para assuntos que a Lei do Pregão não responder. As duas leis permitem que os governos façam seus Regulamentos próprios, isso para facilitar e adequar as regras gerais às particularidades de cada administração pública. Mas atenção, nenhuma Lei Estadual, Decreto ou Regulamento pode ferir o que ditam as Leis 8666 de 1993 e 10.520 de 2002. E mais, nenhuma lei pode ferir nossa Lei maior que é a Constituição Federal de 1988! Assim, sempre que for participar de uma licitação é preciso conhecer as leis e maio / junho 2012 |37| Revista SESVESP