Revista Sesvesp Ed. 105 - Janeiro / Fevereiro 2012 | Seite 21

JUSTIÇA DO TRABALHO Trabalhadores receberam R$ 15 bilhões, em 2011, em decisões da Justiça do Trabalho O valor é um terço superior ao pago em 2010 S egundo o Tribunal Superior do Trabalho, “quase R$ 15 bilhões (exatos R$ 14.968.261.683,33) foram repassados pela Justiça do Trabalho a trabalhadores que ajuizaram reclamações, em decorrência de execução de sentença ou acordo homologado, em 2011. O valor é 1/3 superior ao pago em 2010. Do total, R$ 10,7 bilhões, ou 72%, decorreram de execuções encerradas no ano. De acordo com consolidação preliminar realizada pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (CEST), dentre as regiões judiciárias, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) foi o campeão em pagamentos, com R$ 2,4 bilhões, o que significou 16,6% do total pago no país. A segunda posição ficou com o TRT da 4ª Região (RS), que pagou R$ 1,5 bilhão (10,5%). A Vara que registrou o maior valor pago aos reclamantes foi a 5ª Vara do Trabalho de Recife. Ali, foram pagos R$ 316 milhões, ficando em segundo lugar a 22ª VT de Salvador, que pagou R$ 167 milhões”. Ainda segundo a notícia veiculada em 22 de março passado, “o fator principal para este aumento foi a adoção de diversas medidas que visam dar efetividade à execução. A mais conhecida é o BACEN-JUD, convênio da Justiça do Trabalho com o Banco Central para bloqueio online de contas bancárias para pagamento de dívidas trabalhistas. Há, também, convênios com outras instituições federais e estaduais (Receita Federal, INSS, Detrans, juntas comerciais) que permitem a localização e o bloqueio de bens para penhora”. No entanto, enquanto alguns vêem tal situação como a melhoria da Justiça Social, outros lêem tal número como um sinal de que alguma coisa não vai bem. Algum componente dessa máquina social não está funcionando como deveria. O justo seria o trabalhador cumprir suas obrigações e a empresa as dela. Se tanta gente recorre à Justiça do Trabalho é porque se sente lesada em algum benefício. Por que o sistema, então, deixa a situação chegar ao ponto da pessoa ser prejudicada em seus direitos? De alguma forma, o sistema não está funcionando. Será que a maioria das empresas realmente não cumpre sua parte? Será que as leis trabalhistas são assim tão complicadas que sempre possibilitam um ganho posterior ao empregado, mesmo que a empresa tenha agido de boa fé? Será que os empregados estão sendo usurpados sempre? Por que a fiscalização do Ministério do Trabalho não consegue evitar que os empregados sejam espoliados enquanto ainda estão trabalhando? E os juízes estão realmente julgando com o rigor que suas cadeiras impõem? Têm tempo e condições para isso? Segundo Roberto Monteiro Pinho, ex-diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), e juiz do trabalho no regime paritário, não. Segundo ele, “todos estão no limite da tolerância com a intransigência dos integrantes da Justiça do Trabalho: janeiro / fevereiro 2012 |21| Revista SESVESP