Revista Sesvesp Ed. 100 - Março / Abril 2011 | Page 21
tes que tem o menor preser no âmbito público.
ço, por regra, é o próprio
Quando o Estado lança
A conjugação
Governo. Através da Lei
mão de licitações para
de qualidade e
8666/93, o Estado contrata
complementar a segupreço é o que
mão-de-obra pelo merança pública com sedeve ser alvo
gurança privada, é obvio
nor preço, assim como
faz com insumos, como
de interesse
que a busca exclusiva de
canetas e papéis.
preço faz com que haja
para aquele
não só a frustração, mas
Para Dr. D´Urso, ”a
que contrata,
problemas seriíssimos.
lei de licitações preciseja no plano
sa ser aperfeiçoada, pois
Temos que ressaltar que
público, seja
não atende mais os inestamos trabalhando com
privado
um ser humano armado
teresses, inclusive dos
entes públicos, até pela
e isto traz a necessidade
necessidade de um sistema mais ágil.
de preparo. Em segundo lugar, esse
Além disso, escolher um prestador
ser humano armado atua dentro de
um espaço de autorização legal, que
de serviços pelo menor preço precise não tiver um absoluto preparo e
sa ser revisto, porque muitas vezes
controle, gera desastres”, finaliza o
o menor preço não traz o melhor
jurista que tem amor à sua profissão,
produto ou a melhor qualidade. A
justamente porque ela lhe dá condiconjugação de qualidade e preço é o
ções de melhorar a sociedade em que
que deve ser alvo de interesse para
vive, debatendo temas importantes
aquele que contrata, seja no plano
público, seja no privado. Assim deveria
e propondo soluções.
”
tece muitas vezes porque as empresas que cobram preços muito abaixo
do mercado, chamadas de inexequíveis, acabam não pagando os encargos sociais, nem benefícios, até que
não conseguem nem mesmo pagar
os salários e terminam por fechar as
portas, deixando os profissionais na
rua. E o pior é que um dos contratan-
março/abril 2011
|21| Revista SESVESP