Revista Sesvesp Ed. 100 - Março / Abril 2011 | Page 21

tes que tem o menor preser no âmbito público. ço, por regra, é o próprio Quando o Estado lança A conjugação Governo. Através da Lei mão de licitações para de qualidade e 8666/93, o Estado contrata complementar a segupreço é o que mão-de-obra pelo merança pública com sedeve ser alvo gurança privada, é obvio nor preço, assim como faz com insumos, como de interesse que a busca exclusiva de canetas e papéis. preço faz com que haja para aquele não só a frustração, mas Para Dr. D´Urso, “”a que contrata, problemas seriíssimos. lei de licitações preciseja no plano sa ser aperfeiçoada, pois Temos que ressaltar que público, seja não atende mais os inestamos trabalhando com privado um ser humano armado teresses, inclusive dos entes públicos, até pela e isto traz a necessidade necessidade de um sistema mais ágil. de preparo. Em segundo lugar, esse Além disso, escolher um prestador ser humano armado atua dentro de um espaço de autorização legal, que de serviços pelo menor preço precise não tiver um absoluto preparo e sa ser revisto, porque muitas vezes controle, gera desastres”, finaliza o o menor preço não traz o melhor jurista que tem amor à sua profissão, produto ou a melhor qualidade. A justamente porque ela lhe dá condiconjugação de qualidade e preço é o ções de melhorar a sociedade em que que deve ser alvo de interesse para vive, debatendo temas importantes aquele que contrata, seja no plano público, seja no privado. Assim deveria e propondo soluções. ” tece muitas vezes porque as empresas que cobram preços muito abaixo do mercado, chamadas de inexequíveis, acabam não pagando os encargos sociais, nem benefícios, até que não conseguem nem mesmo pagar os salários e terminam por fechar as portas, deixando os profissionais “na rua. E o pior é que um dos contratan- março/abril 2011 |21| Revista SESVESP