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responsabilidade de informar o departamento de RH, “pois ele tem que apresentar os atestados médicos para não ficar com falta. A empresa só costuma se preocupar se o mesmo começa a apresentar muitos atestados, pois temos que ver se dá os 15 dias para encaminhar ao INSS ou se o próprio médico encaminha. Com a perícia temos que ficar atentos se o benefício vai ser pelo código 31 auxílio doença normal ou 91 quando ocorre acidente do trabalho ou a doença ocupacional. Tudo o empregado tem que comunicar. No caso do benefício 91 quando ocorrer a alta do INSS o empregado tem direito a estabilidade de emprego por um ano ou a empresa será obrigada a indenizar esse período.” Por fim, a entrevistada fala a respeito do processo seletivo e como eles procedem a respeito de doenças degenerativas, terminais ou de alta grau de gravidade, tal qual ela diz que “tem o exame admissional que é feito, mas sinceramente é bem superficial e empregado nenhum vai declara r algum problema. Mas não são feitos exames específicos até porque teria que ser feito uma bateria total para levantar alguma doença que não se sabe que existe.” Ou seja, apesar de ter um certo cuidado com o trabalhador, os exames de admissão são superficiais. Para nos aprofundarmos na esfera da saúde no trabalho, conversamos com o Dr. Paulo Kauffmann, médico trabalhista. Ele explica que doenças terminais são doenças que levam o indivíduo ao “término” (morte), uma doença que está num estágio incurável, com isso, o cuidado do médico passa a ser mais paliativos do que de curativos. Já as doenças degenerativas, são aquelas que tem caráter de lesionar células e tecidos de um modo que aquela célula não possui tanta chance de uma recuperação tecidual, como por exemplo uma queimadura em pele causada pelo sol. Há também doenças que possuem caráter mais francamente de degeneração (de tecidos ou células), como esclerose múltipla, câncer, etc. São aquelas que evoluem para uma degeneração de funções de tecidos que podem progredir mais ou menos rapidamente. Certas doenças degenerativas mais graves podem degenerar tanto que se tornam doenças terminais. De acordo com o doutor, existe um dilema em relação sobre qual momento uma doença é grave o suficiente para afastar o indivíduo do seu emprego: quanto mais a pessoa puder seguir no trabalho, melhor, uma vez que o doente crônico possui naquele ofício uma maneira de se ocupar. Entretanto, o trabalho pode ser a causa ou o agravamento da doença, dessa forma, trazendo malefícios para o paciente. Sendo assim, levando em conta o segundo caso, se busca primeiro melhorar a condição do doente em seu emprego, mas se não obter êxito, o médico deve afastá-lo, curar da maneira possível e recolocar ou realocar, se for necessário, buscando melhorar aquele trabalho. Outro ponto a ser visto em casos de afastamento é a “funcionalidade” – termo que o médico usa para falar da capacidade do trabalhador produzir naquela, ou em outra, a partir de uma tentativa de realocação do empregado,