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responsabilidade de informar o departamento de RH, “pois
ele tem que apresentar os atestados médicos para não
ficar com falta. A empresa só costuma se preocupar se o
mesmo começa a apresentar muitos atestados, pois temos
que ver se dá os 15 dias para encaminhar ao INSS ou se o
próprio médico encaminha. Com a perícia temos que ficar
atentos se o benefício vai ser pelo código 31 auxílio
doença normal ou 91 quando ocorre acidente do trabalho
ou a doença ocupacional. Tudo o empregado tem que
comunicar. No caso do benefício 91 quando ocorrer a alta
do INSS o empregado tem direito a estabilidade de
emprego por um ano ou a empresa será obrigada a
indenizar esse período.”
Por fim, a entrevistada fala a respeito do processo seletivo
e como eles procedem a respeito de doenças
degenerativas, terminais ou de alta grau de gravidade, tal
qual ela diz que “tem o exame admissional que é feito, mas
sinceramente é bem superficial e empregado nenhum vai
declara r algum problema. Mas não são feitos exames
específicos até porque teria que ser feito uma bateria total
para levantar alguma doença que não se sabe que existe.”
Ou seja, apesar de ter um certo cuidado com o
trabalhador, os exames de admissão são superficiais.
Para nos aprofundarmos na esfera da saúde no trabalho,
conversamos com o Dr. Paulo Kauffmann, médico
trabalhista. Ele explica que doenças terminais são doenças
que levam o indivíduo ao “término” (morte), uma doença que
está num estágio incurável, com isso, o cuidado do médico
passa a ser mais paliativos do que de curativos. Já as
doenças degenerativas, são aquelas que tem caráter de
lesionar células e tecidos de um modo que aquela célula
não possui tanta chance de uma recuperação tecidual,
como por exemplo uma queimadura em pele causada pelo
sol. Há também doenças que possuem caráter mais
francamente de degeneração (de tecidos ou células), como
esclerose múltipla, câncer, etc. São aquelas que evoluem
para uma degeneração de funções de tecidos que podem
progredir mais ou menos rapidamente. Certas doenças
degenerativas mais graves podem degenerar tanto que se
tornam doenças terminais.
De acordo com o doutor, existe um dilema em relação
sobre qual momento uma doença é grave o suficiente para
afastar o indivíduo do seu emprego: quanto mais a pessoa
puder seguir no trabalho, melhor, uma vez que o doente
crônico possui naquele ofício uma maneira de se ocupar.
Entretanto, o trabalho pode ser a causa ou o agravamento
da doença, dessa forma, trazendo malefícios para o
paciente. Sendo assim, levando em conta o segundo caso,
se busca primeiro melhorar a condição do doente em seu
emprego, mas se não obter êxito, o médico deve afastá-lo,
curar da maneira possível e recolocar ou realocar, se for
necessário, buscando melhorar aquele trabalho.
Outro ponto a ser visto em casos de afastamento é a
“funcionalidade” – termo que o médico usa para falar da
capacidade do trabalhador produzir naquela, ou em outra,
a partir de uma tentativa de realocação do empregado,