Revista Revelada Revista Revelada_Finalizada | Page 26

O projeto tem como tema “doenças terminais ou degenerativas num ambiente corporativo”. A metodologia utilizada foi pesquisas e entrevistas com profissionais das áreas da saúde, direto, organizacional e pessoas afetadas por doenças desse porte. Durante o processo nos deparamos com um obstáculo: Como abordar e tratar este tema delicado. Ao nos envolvermos com todas as pessoas que entrevistamos percebemos que estávamos equivocados com a forma que encaramos as doenças, como monstros que nos esperam atrás da porta do armário. Porém, com essa aproximação vimos que essas patologias não tiraram a essência daqueles que foram acometidos por elas. Então proponho a vocês que olhem para esse texto como uma oportunidade de crescimento pessoal, que entendam a importância da vida social na vida das pessoas, focando principalmente na importância de uma profissão, de uma autonomia! Se tratando de uma visão legal, conversamos com o advogado trabalhista Rudolf Erbert. Segundo ele, as leis que envolvem as questões de saúde referente ao campo do trabalho, englobam tudo que é químico, biológico ou psicológico e se encontram na portaria do Ministério do Trabalho (3214). Pudemos ver que o ponto de convergência entre as doenças terminais ou degenerativas com as leis pode se dar pela Aposentadoria por Invalidez, uma questão previdenciária , que oferece benefícios a essas pessoas. 13 Acesso ao documento com as leis em questão: https://drive.google.com/file/d/1AFIaMLOVGPKpmhJUZtwabvvUGpTUrFjB/vi ew?usp=sharing. De acordo com Erbert a “Aposentadoria por Invalidez” atenderá aquele trabalhador que possuir os requisitos principais para isso, ou seja, ele terá que realizar exames médicos com profissionais indicado pela previdência, recebendo, assim, um benefício pela sua condição física. Porém, não é um benefício definitivo, “este benefício é analisado de tempo em tempo, realizando uma reabilitação do trabalhador”. 14 Consultamos também a advogada Talita Augusto, sobre a questão da Aposentadoria por Invalidez, por estar inserida em questões práticas no setor de Recursos Humanos. Conforme dito por ela, a aposentadoria pode ser solicitada pelo próprio INSS, o qual verifica sempre idade, função exercida e possibilidade de ser realocado em alguma outra função. Tudo acaba por depender do estágio da doença. Um agravante que aparece em na fala dela é que se a pessoa for jovem, por exemplo, normalmente eles dificultam o acesso ao benefício. Todavia existe a possibilidade do empregado entrar com uma ação judicial contra o INSS com fins de requerimento da aposentadoria, além de também ser possível entrar com tal ação se o INSS dar alta e o paciente em conjunto com seu médico acreditarem que o funcionário não está apto para retornar às suas ocupações. Talita ainda nos conta sobre deveres e outros direitos dos funcionários. Caso o colaborador está ou fique doente durante o período de trabalho ele é tem a 13 Dica para entender melhor a Aposentadoria por Invalidez: https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-invalidez. 14