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O projeto tem como tema “doenças terminais ou
degenerativas num ambiente corporativo”. A metodologia
utilizada foi pesquisas e entrevistas com profissionais das
áreas da saúde, direto, organizacional e pessoas afetadas
por doenças desse porte. Durante o processo nos
deparamos com um obstáculo: Como abordar e tratar este
tema delicado. Ao nos envolvermos com todas as pessoas
que entrevistamos percebemos que estávamos equivocados
com a forma que encaramos as doenças, como monstros
que nos esperam atrás da porta do armário. Porém, com
essa aproximação vimos que essas patologias não tiraram a
essência daqueles que foram acometidos por elas. Então
proponho a vocês que olhem para esse texto como uma
oportunidade de crescimento pessoal, que entendam a
importância da vida social na vida das pessoas, focando
principalmente na importância de uma profissão, de uma
autonomia!
Se tratando de uma visão legal, conversamos com o
advogado trabalhista Rudolf Erbert. Segundo ele, as leis
que envolvem as questões de saúde referente ao campo do
trabalho, englobam tudo que é químico, biológico ou
psicológico e se encontram na portaria do Ministério do
Trabalho (3214). Pudemos ver que o ponto de
convergência entre as doenças terminais ou degenerativas
com as leis pode se dar pela Aposentadoria por Invalidez,
uma questão previdenciária , que oferece benefícios a
essas pessoas.
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Acesso ao documento com as leis em questão:
https://drive.google.com/file/d/1AFIaMLOVGPKpmhJUZtwabvvUGpTUrFjB/vi
ew?usp=sharing.
De acordo com Erbert a “Aposentadoria por Invalidez”
atenderá aquele trabalhador que possuir os requisitos
principais para isso, ou seja, ele terá que realizar exames
médicos com profissionais indicado pela previdência,
recebendo, assim, um benefício pela sua condição física.
Porém, não é um benefício definitivo, “este benefício é
analisado de tempo em tempo, realizando uma reabilitação
do trabalhador”.
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Consultamos também a advogada Talita Augusto, sobre a
questão da Aposentadoria por Invalidez, por estar inserida
em questões práticas no setor de Recursos Humanos.
Conforme dito por ela, a aposentadoria pode ser solicitada
pelo próprio INSS, o qual verifica sempre idade, função
exercida e possibilidade de ser realocado em alguma outra
função. Tudo acaba por depender do estágio da doença.
Um agravante que aparece em na fala dela é que se a
pessoa for jovem, por exemplo, normalmente eles dificultam
o acesso ao benefício. Todavia existe a possibilidade do
empregado entrar com uma ação judicial contra o INSS
com fins de requerimento da aposentadoria, além de
também ser possível entrar com tal ação se o INSS dar alta
e o paciente em conjunto com seu médico acreditarem que
o funcionário não está apto para retornar às suas
ocupações.
Talita ainda nos conta sobre deveres e outros direitos dos
funcionários. Caso o colaborador está ou fique doente
durante o período de trabalho ele é tem a
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Dica para entender melhor a Aposentadoria por Invalidez:
https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-invalidez.
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