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Enquanto as crianças e os adolescentes permanecem nos abrigos, o artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) lhes assegura o direito à convivência familiar e comunitária, que pode lhes ser garantido também pela colocação em família substituta ou pela vivência em instituições acolhedoras e semelhantes a residências, que proporcionem um atendimento individualizado e personalizado.
Esse direito pode ser garantido também pela colocação em família substituta ou pela vivência em instituições acolhedoras e semelhantes a residências, que proporcionem um atendimento individualizado e personalizado.
No Brasil segundo o CNA (CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO) a escolha ao se adotar uma criança, tem na sua maioria a preferência por bebês ou crianças de pouca idade e de pele clara. Essa escolha infelizmente não condiz com a realidade de crianças aptas à adoção, que na sua maioria são adolescentes negros. O abrigo que deveria ser temporário acaba por se estender por mais tempo na vida desse jovem até o mesmo completar 18 anos sendo ele obrigado a sair.
o acolhimento de jovens em abrigos precisa ser excepcional e provisório
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A transição para a maior idade
Muito destes jovens ao saírem não tem lugar para ficar ou formas de se sustentarem sozinhos, alguns voltam para suas famílias outros vão parar nas ruas. Para a diretora da instituição Lar Batista, situada no distrito de Luzimangues próximo a Palmas, Judith Rocha afirma que no plano individual de atendimento, trabalha-se na autonomia do adolescente em transição “essa autonomia o que que ela envolve, desde aprender dentro do abrigo a cuidar de suas coisas, lavar roupa, a fazer uma comida, cuidar de um ambiente”.
E fora do abrigo se trabalha na autonomia quanto a vida urbana e profissional, como saber pegar um ônibus, começar a trabalhar como menor aprendiz além dos estudos.