Revista Invulnerável Fragilidade Social em Palmas | Page 6

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Em todo o Brasil, 47 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deste total, 13.418 estão no estado de São Paulo; 4.968, em Minas; e 4.866, no Rio Grande do Sul.

Outro dado que chama a atenção é que somente 8.420 crianças e adolescentes estão no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Apenas 17,8% do total estão legalmente aptos a encontrar uma nova família.

O que acontece com os menores abrigados

ao completarem 18 anos?

jovens que enfrentam situação de vulnerabilidade

Abrigos temporários

Muitas crianças e adolescentes chegam aos abrigos a partir de denúncias de maus tratos, retiradas de situação de vulnerabilidade. O menor muitas vezes se encontra: morando na rua, na ausência de um responsável e sofrendo violência domestica.

A negligência por parte de pais ou responsáveis é a principal razão que leva ao acolhimento. Um fator importante é o vínculo afetivo em relação à família. Ao contrário do que se imagina boa parte das crianças e dos adolescentes acolhidos possuem famílias.

Segundo o Ministério Público Federal, o acolhimento de jovens em abrigos precisa ser excepcional e provisório, sempre atentando quanto ao retorno da criança ou do adolescente à sua família de origem no mais breve prazo possível. Os abrigados têm o direito de manter os vínculos com suas famílias e estas necessitam de apoio para receber seus filhos de volta e conseguir exercer suas funções de forma adequada.

Em contrapartida a realidade é outra, grande parte destes menores não possui um vínculo afetivo com a família mas ela ainda possui a guarda. Apesar do esforço dos abrigos em restituir a família original, muitas vezes essa restituição não acontece impossibilitando um processo de adoção mais rapido, devido a demora nos processos jurídicos.

direito de manter vínculos com suas famílias, e estas necessitam de apoio para receber seus filhos de volta e conseguir exercer suas funções de forma adequada.

Enquanto as crianças e os adolescentes permanecem nos abrigos, o artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) lhes assegura o direito à convivência familiar e comunitária.

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Por: Helaisy Martins

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