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Contabilização de férias
Quais os procedimentos para a contabilização de férias ?
As férias anuais são um direito garantido a todo trabalhador , de acordo com o inciso XVII do art . 7 º da Constituição Federal , cuja remuneração deve ser acrescida de 1 / 3 da remuneração original . Para os empregados de empresas privadas em geral , esse direito está tratado nos arts . 129 a 149 do Decreto-Lei n º 5.452 / 43 ( Consolidação das Leis do Trabalho – CLT ).
O reconhecimento das férias , além da remuneração das férias e do terço constitucional , também agrega os demais encargos sociais incidentes sobre a remuneração , mais especificamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) e a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) do empregador .
Levando-se em consideração que o direito às férias normais ou proporcionais está vinculado ao tempo de trabalho do empregado , o registro das férias em conta de despesa operacional ou de custo de produção de bens ou serviços também deve observar o transcorrer do tempo , de forma que seja atendido o regime de competência .
Portanto , as férias devem ser reconhecidas proporcionalmente em cada mês trabalhado pelo empregado independentemente de seu pagamento , em obediência ao regime de competência .
A contrapartida do crédito do reconhecimento das férias e dos respectivos encargos sociais , no passivo circulante , será um lançamento a débito à conta de : a ) despesa operacional , quando relativa a empregados dos setores comercial ou administrativo ; ou b ) custos de produção , quando relativos a empregados dos setores de produção de bens ou serviços .
A empresa que reconhece mensalmente as férias e os respectivos encargos sociais , por ocasião da contabilização da folha de pagamento do mês do período de gozo do funcionário ou , ainda , em que esteja incluída rescisão de contrato de trabalho , irá efetuar a baixa do reconhecimento das férias e dos encargos sociais a elas correspondentes .
Esse pagamento das férias até dois dias antes do início do período de gozo é registrado em conta de adiantamento de férias e , por ocasião da contabilização da folha de pagamento , efetua-se a apropriação da verba de férias e dos respectivos encargos sociais , baixando-se o valor reconhecido . Base legal : citada no texto .
Vanessa Alves - Consultora e redatora Cenofisco ECF – Retificação de valores de IRPJ e CSLL
Quais os efeitos tributários no caso de a Escrituração Contábil Fiscal ( ECF ) retifi cadora apresentar valores a título de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica ( IRPJ ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ( CSLL ) diferentes daqueles inicialmente apresentados na ECF retificada ?
Quando a retificação da ECF apresentar imposto : a ) maior que o da ECF retificada , a diferença apurada será devida com os acréscimos correspondentes ; b ) menor que o da ECF retificada , a diferença apurada , desde que paga , poderá ser compensada ou restituída . Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia ( Selic ), acumulados até o mês anterior ao da restituição ou compensação , adicionado de 1 % no mês da restituição ou compensação .
Terezinha Massambani - Consultora e redatora Cenofisco
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