Revista Grupo Jasf - Outubro e Novembro 2023 Outubro e Novembro 2023 | Page 15

tributário
prazo para apresentação das ações rescisórias é limitado e se encerra em setembro de 2023 . Fato é que as empresas que se enquadram nessa situação estão expostas a esse risco . " A expectativa é que acabem perdendo essa parcela do crédito utilizado e que não poderia ter sido usado . No fim , vão ter que pagar esse valor ", esclarece . Em relação ao pagamento dessas quantias , um caminho possível é buscar a negociação de débitos com a Fazenda . A advogada também não descarta que a PGFN lance um edital de transação tributária específico para esses tributos .
Obstáculos às compensações e restituições
A sócia da área tributária do Demarest , Priscila Faricelli , avalia que existem alguns impasses que as empresas podem enfrentar ao buscar restituições e compensações relacionadas à “ tese do século ”. De acordo com ela , há alguns " problemas sistêmicos " que podem surgir no processo de utilização dos créditos tributários . " Na hora em que ela inicia as compensações , a Receita Federal , em algumas situações , tem iniciado uma fiscalização , o que na prática impede que a empresa continue fazendo as compensações ", afirma .
“ Além disso , a gente tem tido discussões sobre empresas que não pagaram indevidamente , mas se creditaram de PIS / Cofins em valor inferior ao que deveria ter ocorrido , e aí , ao invés de se falar em tributo pago indevidamente , na verdade , tem uma deficiência de crédito escritural de PIS / Cofins ”, acrescenta .
Para as empresas evitarem negativas relacionadas ao crédito fiscal , Faricelli ressalta a importância de uma " análise muito criteriosa dos riscos efetivamente envolvidos ", sobretudo para aquelas que ficaram vencidas na modulação dos efeitos .

No período entre o julgamento e a modulação dos efeitos , muitos contribuintes obtiveram sentenças favoráveis e fizeram compensações

Para aquelas que já se depararam com negativas , ainda há caminhos a seguir . Faricelli pontua que é " possível questionar , tanto administrativa quanto judicialmente ". No entanto , recomenda cautela e orienta o contribuinte a " pensar em uma estratégia que consiga concentrar a discussão ", evitando múltiplos processos sobre o mesmo tema .
“ Vale a pena fazer uma análise abrangente de todo o contexto que a empresa tem , até mesmo porque , seja para compensar , seja para pedir precatório , existe um prazo ( de cinco anos )”, explica . “ Esse é mais um entrave que ainda não vimos muito presente , mas em breve vamos começar a ter muitas empresas serem pegas pela impossibilidade de monetizar esse crédito em razão do decurso desse prazo ”.
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