Revista Grupo Jasf - Outubro e Novembro 2023 Outubro e Novembro 2023 | Page 14

A decisão tributária mais relevante da atualidade ainda gera questionamentos e obstáculos à utilização de possíveis créditos , exigindo apuração criteriosa por parte das empresas que buscam o benefício . Em 15 de março de 2017 , o Supremo Tribunal Federal ( STF ) protagonizou o julgamento da chamada " tese do século ", ao decidir que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Pres tação de Serviços ( ICMS ) não compõe a base de cálculo para recolhimento do Programa de Integração Social ( PIS ) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social ( Cofins ). O veredito representou uma das principais vitórias do contribuinte pessoa jurídica em questões tributárias , mas , passados seis anos da votação do mérito , ainda gera impasses .
tributário

Impasses persistem na utilização dos créditos da “ tese do século ”

A decisão tributária mais relevante da atualidade ainda gera questionamentos e obstáculos à utilização de possíveis créditos , exigindo apuração criteriosa por parte das empresas que buscam o benefício . Em 15 de março de 2017 , o Supremo Tribunal Federal ( STF ) protagonizou o julgamento da chamada " tese do século ", ao decidir que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Pres tação de Serviços ( ICMS ) não compõe a base de cálculo para recolhimento do Programa de Integração Social ( PIS ) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social ( Cofins ). O veredito representou uma das principais vitórias do contribuinte pessoa jurídica em questões tributárias , mas , passados seis anos da votação do mérito , ainda gera impasses .

A associada sênior da prática tributária do escritório Trench Rossi Watanabe , Carolina Sposito , lembra que a decisão trouxe inúmeros questionamentos secundários , principalmen te acerca da apuração dos créditos . Além de solicitar esses esclarecimentos , a Procuradoria-Geral da Fazen da Nacional ( PGFN ), ao apresentar pedido de embargos declaratórios , solicitou a modulação dos efeitos da decisão , com o objetivo de limitar o benefício tributário apenas àqueles contribuintes que já haviam ingressado judicialmente até a data do julgamento .
“ O STF modulou e colocou que a data de corte para recuperar o passado seria a data do julgamento de mérito , em março de 2017 ”. Ou seja , todas as ações posteriores a essa data não poderiam se favorecer dos créditos passados . Ao longo dos quatro anos entre a decisão do mérito e a modulação dos efeitos , muitos contribuintes já estavam obtendo resoluções favoráveis e compensando valores dos cinco anos anteriores ( como é prática ).
Nesse contexto , a PGFN tem ajuizado centenas de ações rescisórias , que buscam reverter as decisões judiciais que concederam créditos além do estabelecido pelo STF ( posteriores ao marco temporal ). Segundo Sposito , o 14