Revista Grupo Jasf - Outubro e Novembro 2023 Outubro e Novembro 2023 | Page 11

legislação
pagamento das diferenças à pessoa prejudicada . Por isso , é importante que as organizações adotem os mecanismos previstos na nova legislação ( por exemplo , disponibilizar um canal para recebimento de denúncias ) e observem os critérios da CLT quanto à equiparação salarial .
“ Continuamos com os mesmos requisitos do Art . 461 da CLT , que devem ser analisados e aplicados em relação à remuneração ”, argumenta a advogada . Esse é um ponto importante , sobretudo para justificar possíveis diferenças remuneratórias que possam estar relacionadas a aspectos como o tempo de serviço na empresa . Rever ou adotar uma política de cargos e salários , que esteja alinhada a essas regras , é uma boa prática organizacional para evitar subjetividade nos critérios de promoção e remuneração . Ela opina que o cumprimento das disposições da Lei n º 14.611 / 23 , combinado com o Art . 461 da CLT por parte das empresas , pode evitar reclamações trabalhistas envolvendo quantias vultuosas a título de indenizações .
Luta histórica
A professora e coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Gênero e Economia ( NPGE ) da Universidade Federal Fluminense ( UFF ), Hildete Perei - ra de Melo , recorda que , apesar da previsão constitucional e da CLT , a realidade , no Brasil , ainda é de desigualdade salarial entre homens e mulheres . Ou seja , a nova lei é mais um instrumento que pode não ter efeito prático . Conquistas sociais , como essa , dependem de organização e luta coletiva .
“ A licença-maternidade , por exemplo , é fruto de uma luta pesadíssima que a gente travou na Constituinte ”, comenta . Justamente em função desses avanços e da demanda social é que as empresas precisam não apenas cumprir o que determina a lei , mas entender que a igualdade cria um ambiente de trabalho com melhores condições para todos . “ Na terceira década do século XXI , a igualdade salarial entre os sexos é o reconhecimento de uma luta centenária das mulheres em todos os países por um salário igual para trabalho ”. 11