Revista - GRUPO JASF Junho e Julho 2019 | Page 9

Férias – Impossibilidade de emendar com licença- maternidade É possivel gozar férias em seguida à licença-maternidade? O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser reali- zado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de empregado ausente por período igual ou superior a trinta dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. Trata-se de assunto controverso, porém, orienta-se que, após o término da licença-maternidade, a empregada retorne às suas atividades, realize o exame médico de retorno e, estando apta, seja comunicada com trinta dias de antecedência para início do gozo de suas férias. Assim, preventivamente, não orientamos o gozo de férias seguida da licença-maternidade sem que o exame médico de retorno seja realizado. Base Legal – NR 7, item 7.4.3.3. Carolina Rodrigues – Redatora e consultora do Cenofisco Lucro real – Compensação de IR e CSLL pagos a maior Empresa do lucro real anual que recolhe o imposto mensal com base na esti­ mativa mensal, a partir da entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), pode efetuar a compensação de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que foram pagos a maior por estimativa no ano anterior? O art. 6º da Lei nº 13.670/18 incluiu o inciso IX ao § 3º do art. 74 da Lei nº 9.430/96, assim, não poderão ser objeto de compensação, os débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL. Portanto, a partir da publicação da Lei nº 13.670/18, os débitos de IRPJ e CSLL apurados mensalmente através da receita bruta ou através de balancetes de redução não poderão ser compensados através de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp). Entretanto, os créditos decorrentes do saldo negativo do IRPJ e do saldo negativo da CSLL poderão ser restituídos ou compensados, através de PER/Dcomp, após a entrega da ECF, com qualquer débito administrado pela Receita Federal do Brasil, exceto os débitos previdenciários e os débitos decorrentes do IRPJ e da CSLL apurados por estimativa mensal (lucro real anual). Base Legal: citada no texto. Vanessa Alves – Redatora e consultora do Cenofisco 9