ECF – Obrigatoriedade
Quais as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?
Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas
as imunes e isentas.
Base legal: art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/13.
Vanessa Alves – Redatora e consultora do Cenofisco
DCTFWeb – Optantes pelo Simples Nacional
Qual o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e
Fundos (DCTFWeb) para a empresa do Simples Nacional?
Para empresas optantes pelo Simples Nacional que fazem parte do terceiro grupo, a DCTFWeb terá início a partir do fato gerador do mês
de outubro de 2019.
Base Legal – IN RFB nº 1.787/18, art.13.
Carolina Rodrigues – Redatora e consultora do Cenofisco
IPI – Aquisição de produtos usados
A aquisição de produtos usados enseja pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?
Na hipótese de aquisição de produtos usados, o estabelecimento adquirente fica responsável pelo pagamento do imposto quando sua origem
não puder ser provada em razão de:
a) falta de marcação, se exigível;
b) falta de documento fiscal próprio;
c) falta de recibos do vendedor ou transmitente, quando a aquisição for de particular, assim compreendidos também os recebidos em troca
ou como parte de pagamento de outros, dos quais deve constar nome, endereço, número de inscrição no CPF/MF, número e nome da
repartição expedidora de sua carteira de identidade, bem como descrição minuciosa e preço ou valor de cada objeto.
Ocorrendo uma das hipóteses anteriores, o pagamento do imposto, em razão da responsabilidade atribuída ao adquirente de produtos
usados, será considerado pagamento fora do prazo e fica sujeito aos acréscimos moratórios previstos na legislação do IPI.
Base legal: arts. 25, III, 265, e 372 do RIPI/10, aprovado pelo Decreto nº 7.212/10.
Rebeca Pires – Redatora e consultora do Cenofisco
Contas em Revista - Junho e Julho de 2019
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