Revista - GRUPO JASF Junho e Julho 2019 | страница 7
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organizações. A Receita Federal
destaca que “apesar do custo inicial
de implementação, a correta escri-
turação do Bloco K gera maior
integridade e confiabilidade dos
dados, gerando ganho em regu
laridade fiscal na tomada de crédi-
tos tributários e maior segurança
para os contribuintes com relação
à escrita fiscal”.
Além disso, há vantagens para a
gestão do negócio, reforça Silva. “O
Bloco K, além de atender à legislação
nacional, também ajuda as empresas
a organizarem melhor os respectivos
controles de produção e estoque”.
Para que a adequação ao siste-
ma ocorra de forma eficaz, Olivei-
ra recomenda que as empresas
busquem informações sobre a
obrigação, invistam em treinamen-
to de pessoal, avaliem se o sistema
da empresa está preparado para
gerar os dados necessários e, prin-
cipalmente, reorganizem seus pro-
cessos internos.
Cronograma de obrigatoriedade
As empresas optantes pelo Simples Nacional não têm a obrigação de transmitir
os registros do Bloco K. Para as demais organizações, a obrigatoriedade começou em 2017,
de forma gradativa, da seguinte forma:
Grupo 1 – Empresas com faturamento a partir de R$ 300 milhões por ano
• 1º de janeiro de 2017 – Inicia a entrega de informações dos saldos de estoques
escriturados (Registros K200 e K280) para estabelecimentos industriais das divisões 10 a 32
da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
• 1º de janeiro de 2019 – Inicia a obrigação de entrega da escrituração completa do Bloco K
para estabelecimentos industriais das divisões 11, 12 e dos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
• 1º de janeiro de 2020 – Inicia a entrega da escrituração completa do Bloco K para
os estabelecimentos industriais das divisões 27 e 30 da CNAE;
• 1º de janeiro de 2021 – Inicia o envio da escrituração completa do Bloco K para
os estabelecimentos industriais da divisão 23 e dos grupos 294 e 295 da CNAE;
• 1º de janeiro de 2022 – Inicia a escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos
industriais das divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
Grupo 2 – Empresas com faturamento a partir de R$ 78 milhões por ano
• 1º de janeiro de 2018 – Inicia a entrega de informações dos saldos de estoques escriturados
(Registros K200 e K280) para estabelecimentos industriais das divisões 10 a 32.
Grupo 3 – Demais empresas
• 1º de janeiro de 2019 – Inicia o envio de informações sobre os saldos de estoques
escriturados (Registros K200 e K280) para demais estabelecimentos industriais das
divisões 10 a 32; estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE;
e estabelecimentos equiparados a industriais.
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