Revista - GRUPO JASF Junho e Julho 2019 | страница 7

Capa organizações. A Receita Federal destaca que “apesar do custo inicial de implementação, a correta escri- turação do Bloco K gera maior integridade e confiabilidade dos dados, gerando ganho em regu­ laridade fiscal na tomada de crédi- tos tributários e maior segurança para os contribuintes com relação à escrita fiscal”. Além disso, há vantagens para a gestão do negócio, reforça Silva. “O Bloco K, além de atender à legislação nacional, também ajuda as empresas a organizarem melhor os respectivos controles de produção e estoque”. Para que a adequação ao siste- ma ocorra de forma eficaz, Olivei- ra recomenda que as empresas busquem informações sobre a obrigação, invistam em treinamen- to de pessoal, avaliem se o sistema da empresa está preparado para gerar os dados necessários e, prin- cipalmente, reorganizem seus pro- cessos internos. Cronograma de obrigatoriedade As empresas optantes pelo Simples Nacional não têm a obrigação de transmitir os registros do Bloco K. Para as demais organizações, a obrigatoriedade começou em 2017, de forma gradativa, da seguinte forma: Grupo 1 – Empresas com faturamento a partir de R$ 300 milhões por ano • 1º de janeiro de 2017 – Inicia a entrega de informações dos saldos de estoques escriturados (Registros K200 e K280) para estabelecimentos industriais das divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); • 1º de janeiro de 2019 – Inicia a obrigação de entrega da escrituração completa do Bloco K para estabelecimentos industriais das divisões 11, 12 e dos grupos 291, 292 e 293 da CNAE; • 1º de janeiro de 2020 – Inicia a entrega da escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais das divisões 27 e 30 da CNAE; • 1º de janeiro de 2021 – Inicia o envio da escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais da divisão 23 e dos grupos 294 e 295 da CNAE; • 1º de janeiro de 2022 – Inicia a escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais das divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE. Grupo 2 – Empresas com faturamento a partir de R$ 78 milhões por ano • 1º de janeiro de 2018 – Inicia a entrega de informações dos saldos de estoques escriturados (Registros K200 e K280) para estabelecimentos industriais das divisões 10 a 32. Grupo 3 – Demais empresas • 1º de janeiro de 2019 – Inicia o envio de informações sobre os saldos de estoques escriturados (Registros K200 e K280) para demais estabelecimentos industriais das divisões 10 a 32; estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE; e estabelecimentos equiparados a industriais. 7 Contas em Revista - Junho e Julho de 2019