Capa
entre a Receita Federal, Secretarias
de Fazenda estaduais e entidades
representativas dos contribuintes”,
esclarece o órgão.
Os contribuintes já estão sujeitos
às penalidades (previstas nas legisla
ções estaduais e federais) relativas à
EFD-ICMS/IPI, seja por ausência
ou atraso na entrega, seja por forne
cimento de informações incorretas.
Dificuldades de adequação
O controle sobre produção e
estoque já é, por si só, desafiador
para muitas organizações, detalha
o coordenador do Grupo de Tra-
balho Sped do Conselho Federal
de Contabilidade (CFC), Paulo Ro-
berto da Silva. “Imagine uma em-
presa que trabalhe com gás, cujo
volume aumenta conforme a tem-
peratura e a pressão. O estoque
desse tipo de empresa varia con-
forme o tempo”, exemplifica.
Existem, ainda, organizações
com operações sazonais, como as
Contas em Revista - Junho e Julho de 2019
Oliveira: “Existe uma obrigação
chamada inventário, que as empresas
não cumprem corretamente.
O Bloco K é um detalhamento maior”
que trabalham com plantio de ár-
vores para extração de madeira.
Conforme as árvores crescem, os
estoques aumentam, sem emissão
de notas fiscais. “Esses são apenas
alguns exemplos da complexidade
desse novo livro”, pontua Silva.
Como, no envio de informa-
ções, os contribuintes precisam
reportar alterações de estoques e
seus métodos de manufatura, trans
formação, fabricação ou qualquer
outro referente à industrialização
de produtos, Silva recomenda que
os sistemas internos de processos
produtivos sejam adequados para
gerar as informações relativas aos
registros do Bloco K.
O professor e consultor tribu-
tário Antônio Sergio de Oliveira
avalia que o “Bloco K só veio agra-
var um problema que já existia”.
“Existe uma obrigação chamada
inventário, que as empresas não
cumprem corretamente. O Bloco K
é um detalhamento maior”, revela.
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Silva: Os sistemas internos de processos
produtivos devem ser adequados
para gerar as informações relativas
aos registros do Bloco K
A Receita Federal confirma que
a adequação dos controles internos
é o ponto de maior complexidade
relatado pelas empresas. O órgão
revela que foram feitos ajustes no
sistema para contemplar essa de-
manda: “a partir de casos concretos
apresentados pelos contribuintes,
o leiaute do Bloco K foi revisado
entre 2015 e 2017 para simplificar
a captação de informações do pro-
cesso produtivo que influenciam
nos saldos dos estoques, porém
não estavam previstas no leiaute,
tais como: reprocessamento/repa-
ro e desmontagem de produtos e
possibilidade de correção de apon-
tamentos de saldos de estoques e
quantidades de insumos consumi-
dos ou de itens produzidos”.
Oportunidade à vista
Mas o Bloco K não representa
apenas desafios. O módulo, de
pois de implantado, deve reverter
benefícios interessantes para as