Capa
Bloco K como instrumento de gestão
Módulo passou a ser obrigatório para um conjunto maior de empresas
a partir de janeiro de 2019, exigindo uma apuração mais rigorosa sobre a produção.
O
relatório de Produção
e Estoque do Bloco
K não é – ou pelo me-
nos não deveria ser –
uma surpresa para as empresas. O
módulo, que está vinculado à Es-
crituração Fiscal Digital do Impos-
to sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Trans
porte Interestadual, Intermunicipal
e de Comunicação e do Imposto
sobre Produtos Industrializados
(EFD-ICMS/IPI), foi desenvol
vido para substituir o Livro de
Controle de Produção e Estoque,
destinado à escrituração da movi-
mentação de matérias-primas e
saldos em estoque.
A questão é que o livro não pre-
cisava ser entregue regularmente
Apesar do custo inicial
de implementação,
a correta escrituração
do Bloco K gera
maior integridade
e confiabilidade
dos dados
5
ao fisco, somente quando solici
tado pela fiscalização. Com o Sis-
tema Público de Escrituração
Digital (Sped), isso mudou. No
ambiente digital, é exigido um com
portamento mais proativo das em-
presas, com maior agilidade e con-
trole no envio das informações.
Sem prorrogações
Em meio ao processo de ade-
quação, a expectativa de muitas
empresas era de que os prazos fos-
sem prorrogados. Mas a Receita
Federal afirma que não há perspec-
tiva de alteração do cronograma a
partir de agora. Isso porque houve
um trabalho de análise cuidadoso
para a definição das exigências. “As
CNAEs e as faixas de faturamento
foram definidas de forma conjunta
Contas em Revista - Junho e Julho de 2019