Revista - GRUPO JASF Junho e Julho 2019 | Page 10

Gestão de pessoal Como chegar ao comum acordo na hora da demissão A negociação da dispensa entre empregado e empregador, novo instrumento trazido pela reforma trabalhista, ainda exige muita atenção para evitar litígios. A demissão é sempre um desafio para as empre- sas. Quando a inicia­ tiva parte do empre- gador, o custo pode ser excessivo, pois, além das verbas rescisórias, é necessário arcar com 50% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tem­ po de Serviço (FGTS) do colabo- rador (40% destinam-se ao próprio funcionário e 10%, ao governo). Para o trabalhador que está des- motivado com o emprego, por outro lado, pedir a dispensa repre- senta abrir mão de sacar todo o sal­ do acumulado na conta do FGTS e a respectiva multa. Nessa situa- ção, ele também não pode receber o seguro desemprego. Diante do impasse, é muito comum que ne- nhum dos lados tome uma atitude, o que acaba sendo ruim para todos. Mas há um meio-termo: a de- missão de comum acordo, que pode ser acionada desde novembro de Contas em Revista - Junho e Julho de 2019 Anteriormente, as partes simulavam a rescisão contratual sem justa causa para que o empregado pudesse levantar o saldo do FGTS 2017, quando entrou em vigor a Lei nº 13.467. Nessa nova moda- lidade, empregados e empregado- res dividem o ônus da demissão. A empresa, em vez de pagar 40% de multa sobre o saldo do fundo para o funcionário, paga apenas metade (20%). O trabalhador, por sua vez, 10 consegue sacar 80% do valor de- positado no FGTS. No caso de acordo, o aviso prévio indenizado também será pago pela metade. Combate às fraudes Uma das vantagens do acordo é desestimular fraudes e prejuízos contra o Estado, avalia o sócio da área trabalhista da TozziniFreire Advogados (unidade de Campi- nas/SP), Leonardo Bertanha. “Anteriormente, as partes simu- lavam a rescisão contratual sem justa causa para que o empregado pudesse levantar o saldo do FGTS existente na sua conta vincu­lada e recebesse o seguro desem­p re­­ go, com posterior devolução da multa de 40% do FGTS ao empre- gador”, descreve. “Em muitas oca- siões, o contrato de trabalho era restabelecido formalmente logo na sequência, embora a prestação de