Gestão de pessoal
Como chegar
ao comum
acordo na hora
da demissão
A negociação da dispensa entre
empregado e empregador, novo instrumento
trazido pela reforma trabalhista,
ainda exige muita atenção para evitar litígios.
A
demissão é sempre um
desafio para as empre-
sas. Quando a inicia
tiva parte do empre-
gador, o custo pode ser excessivo,
pois, além das verbas rescisórias, é
necessário arcar com 50% sobre o
saldo do Fundo de Garantia do Tem
po de Serviço (FGTS) do colabo-
rador (40% destinam-se ao próprio
funcionário e 10%, ao governo).
Para o trabalhador que está des-
motivado com o emprego, por
outro lado, pedir a dispensa repre-
senta abrir mão de sacar todo o sal
do acumulado na conta do FGTS
e a respectiva multa. Nessa situa-
ção, ele também não pode receber
o seguro desemprego. Diante do
impasse, é muito comum que ne-
nhum dos lados tome uma atitude,
o que acaba sendo ruim para todos.
Mas há um meio-termo: a de-
missão de comum acordo, que pode
ser acionada desde novembro de
Contas em Revista - Junho e Julho de 2019
Anteriormente,
as partes simulavam
a rescisão contratual
sem justa causa
para que o empregado
pudesse levantar
o saldo do FGTS
2017, quando entrou em vigor a
Lei nº 13.467. Nessa nova moda-
lidade, empregados e empregado-
res dividem o ônus da demissão. A
empresa, em vez de pagar 40% de
multa sobre o saldo do fundo para
o funcionário, paga apenas metade
(20%). O trabalhador, por sua vez,
10
consegue sacar 80% do valor de-
positado no FGTS.
No caso de acordo, o aviso
prévio indenizado também será
pago pela metade.
Combate às fraudes
Uma das vantagens do acordo
é desestimular fraudes e prejuízos
contra o Estado, avalia o sócio da
área trabalhista da TozziniFreire
Advogados (unidade de Campi-
nas/SP), Leonardo Bertanha.
“Anteriormente, as partes simu-
lavam a rescisão contratual sem
justa causa para que o empregado
pudesse levantar o saldo do FGTS
existente na sua conta vinculada
e recebesse o seguro desemp re
go, com posterior devolução da
multa de 40% do FGTS ao empre-
gador”, descreve. “Em muitas oca-
siões, o contrato de trabalho era
restabelecido formalmente logo na
sequência, embora a prestação de