Gestão
Em dia com a contabilidade
A troca de informações é um pressuposto básico na relação entre clientes
e contadores; quanto mais organizada for essa entrega, melhores serão os resultados para as empresas.
A
té pouco tempo, o uso
de malotes de docu-
mentos era algo co-
mum na rotina dos
escritórios de contabilidade. Os
clientes guardavam comprovantes
importantes, como duplicatas, bo-
letos e Documentos de Arrecada-
ção de Receitas Federais (Darfs),
para enviá-los – uma vez por se-
mana, a cada 15 dias ou no fim do
mês – às assessorias. Como avanço
tecnológico, outras possibilidades
surgiram e até mesmo o cumprimen
to de obrigações acessórias passou
a ser feito em ambiente digital.
Hoje, os clientes podem enca-
minhar uma série de informações
por sistemas integrados, programas
de transferência de arquivos e apli-
cativos para troca de mensagens.
Contas em Revista - Junho e Julho de 2019
Luft: Os empresários devem fazer suas
retiradas da conta jurídica somente
por meio do pró-labore ou lucro, que
deve ser apurado previamente
De um jeito ou de outro, o impor-
tante é que as informações este
jam corretas e sejam encaminhadas
com agilidade.
Sem conflito
Mais importante do que o meio
escolhido para o envio dos docu-
mentos é o cuidado de controlar
corretamente as informações, alerta
o diretor do Sindicato dos Contabi
listas de São Paulo (Sindcont-SP),
Claudinei Tonon. Ele comenta que
um problema ainda comum é que as
empresas, sobretudo as de pequeno
porte, nem sempre concentram to
das as movimentações bancárias na
conta da pessoa jurídica. Ou seja, o
proprietário do negócio realiza paga
mentos ou recebe valores também
em sua conta corrente pessoal.
14
Tonon: Mais importante do que
o meio escolhido para o envio dos
documentos é o cuidado de controlar
corretamente as informações
O vice-presidente de Relações
Institucionais do Conselho Regional
de Contabilidade do Rio Grande
do Sul (CRC-RS), Celso Luft, ex-
plica que essa prática fere o Prin-
cípio da Entidade, que define que
os recursos da pessoa física não se
misturam com o da pessoa jurídica,
preservando, assim, o patrimônio
da organização. Ele orienta os em-
presários a fazerem retiradas da
conta jurídica somente por meio
do pró-labore ou lucro, que deve
ser apurado previamente.
Ignorar essa recomendação, além
de prejudicar o controle financeiro,
pode gerar inconsistências nos cru-
zamentos de informações feitos
pela Receita Federal. Por exemplo,
semestralmente os bancos devem
emitir a e-Financeira, uma decla-
ração em que são informados os
débitos e créditos totais ocorridos
em contas bancárias de pessoas
físicas e jurídicas (considerando
valores acima de R$ 2 mil e R$ 6 mil,
respectivamente). Se os pagamen-
tos e retiradas são feitos ora em
uma, ora em outra conta, não é
difícil imaginar que o saldo pode
não bater com outras declarações
importantes, como as de Imposto
de Renda. Por isso, o controle pre-
cisa ser cada vez mais cuidadoso,
já que os mecanismos de análise
do fisco também são constante-
mente aprimorados.
Aliás, é graças à evolução nos
sistemas que as empresas de conta
bilidade, atualmente, conseguem