esocial
de férias após o período da licen
ça-maternidade, porém, com o
eSocial, ela é inviabilizada pelo
próprio sistema.
O procedimento correto é dar
o aviso de férias antes do período
da licença-maternidade, para obe-
decer ao prazo mínimo de 30 dias,
orienta Souza. “Após a licença-
-maternidade, a trabalhadora de-
verá passar no médico do trabalho
da empresa, ocasião em que será
emitido o Atestado de Saúde Ocu-
pacional (ASO)”, esclarece.
“É preciso considerar que a
empregada deve realizar o exame
médico no dia subsequente ao seu
retorno e que a legislação deter-
mina o pagamento das férias em,
no mínimo, dois dias antes do iní-
cio do período de gozo. Na práti-
ca, as férias poderiam ter início
apenas três dias após o retorno do
afastamento por maternidade”,
conclui Cruz.
Pontos de atenção
Confira como ficam as regras
no caso de fracionamento, venda
e férias coletivas.
Fracionamento
O fracionamento deve ser ne-
gociado entre as partes e o colabo-
rador tem que concordar com a
divisão do período (recomenda-se
ter a concordância documentada).
Nesse caso, devem ser observadas
as seguintes regras:
• Concessão de um período de fé-
rias com pelo menos 14 dias.
• Os demais períodos não poderão
ser inferiores a 5 dias.
• Todas as frações de férias devem
ser concedidas dentro do período
concessivo (senão, a empresa terá
que pagar as férias em dobro).
Venda Férias coletivas
O empregado tem o direito
de converter até um terço do pe
ríodo de férias em dinheiro (abo-
no pecuniário). Essa é uma deci
são que compete, exclusivamente,
ao trabalhador, mas é necessário
que ele manifeste o interesse em
até 15 dias antes de vencer o pe
ríodo aquisitivo.
Se o empregado tem direito a
30 dias, pode converter 10 dias em
dinheiro e, assim, gozar 20 dias de
férias. Nesse caso, só é possível
fracionar em duas vezes. • As férias coletivas devem ser
comunicadas com pelo menos
15 dias de antecedência para o
funcionário, sindicato e Secreta-
ria do Trabalho.
• Podem ser concedidos até dois
períodos de férias coletivas não
inferiores a 10 dias corridos.
• Para o empregado, os outros 20 dias
restantes de férias poderão ser divi
didos em mais dois (desde que um
deles não seja inferior a 14 dias).
13
Fonte: Camila Lopes Cruz
e Abelman Silva de Souza
Contas em Revista - Junho e Julho de 2019