Revista - GRUPO JASF Junho e Julho 2019 | Page 12

esocial Lançamento das férias exige atenção Com maior controle sobre as informações e rigor na transmissão de dados, a concessão de férias precisa ser planejada para que todos os registros sejam feitos da forma correta e no prazo certo. A s férias sempre foram negociadas com rela- tiva liberdade entre empregados e empre- gadores. E, embora na legislação todas as regras estivessem clara- mente delimitadas, a flexibilização era bastante comum. Dessa forma, prazos que não eram rigorosamente cumpridos acabavam sendo “corrigidos” no papel, o parcelamento do período concessivo nem sempre era feito de forma adequada e gestantes emendavam licença-maternidade e férias sem qualquer problema. Isso para exemplificar apenas algumas das práticas recorrentes. A reforma trabalhista tornou possível o parcelamento das férias em até três períodos, desde que haja a concordância do empregado Contas em Revista - Junho e Julho de 2019 Souza: “Na versão inicial do eSocial estava previsto o lançamento do aviso de férias. Na versão atual, não é necessário lançar com 30 dias. Mas a programação de férias, sim, deverá ser lançada” 12 Cruz: “A empregada deve realizar o exame médico no dia subsequente ao seu retorno e a legislação determina o pagamento das férias em, no mínimo, dois dias antes do início do período de gozo” Todos esses pontos ganharam vi­ sibilidade com a chegada do eSocial. Além disso, a Lei nº 13.467/17 alte- rou pontos relativos às fé­­rias, exigindo ainda mais atenção das organizações. “Antes da reforma trabalhista, as férias eram usufruídas de uma só vez pelo trabalhador, somente em situações excepcionais ou em períodos de férias coletivas, a con- cessão poderia ocorrer em dois períodos”, contextualiza a advogada especialista em eSocial do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, Camila Lopes Cruz. A partir da reforma, foi permitido o parcelamento das férias em até três períodos, “desde que haja a con- cordância do empregado”, frisa. O consultor na área de adminis­ tração de pessoal e sócio da Plane- jar Cursos e Treinamentos, Abel- man Silva de Souza, adverte que a empresa deve ter cuidado ao fazer o lançamento da programação no sistema, informando cada período com seu aviso de férias e recibo de pagamento proporcional. “Na ver- são inicial do eSocial estava previsto o lançamento do aviso de férias. Na versão atual, não é necessário lançar com 30 dias. Mas a programação de férias, sim, deverá ser lançada.” Licença-maternidade É comum a empregada gestan­ te solicitar à empresa a concessão