esocial
Lançamento das férias
exige atenção
Com maior controle sobre as informações e rigor na transmissão de dados, a concessão de férias precisa
ser planejada para que todos os registros sejam feitos da forma correta e no prazo certo.
A
s férias sempre foram
negociadas com rela-
tiva liberdade entre
empregados e empre-
gadores. E, embora na legislação
todas as regras estivessem clara-
mente delimitadas, a flexibilização
era bastante comum.
Dessa forma, prazos que não
eram rigorosamente cumpridos
acabavam sendo “corrigidos” no
papel, o parcelamento do período
concessivo nem sempre era feito
de forma adequada e gestantes
emendavam licença-maternidade e
férias sem qualquer problema. Isso
para exemplificar apenas algumas
das práticas recorrentes.
A reforma trabalhista
tornou possível
o parcelamento das
férias em até três
períodos, desde que
haja a concordância
do empregado
Contas em Revista - Junho e Julho de 2019
Souza: “Na versão inicial do eSocial
estava previsto o lançamento do aviso
de férias. Na versão atual,
não é necessário lançar com 30 dias.
Mas a programação
de férias, sim, deverá ser lançada”
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Cruz: “A empregada deve realizar
o exame médico no dia subsequente
ao seu retorno e a legislação
determina o pagamento das férias
em, no mínimo, dois dias
antes do início do período de gozo”
Todos esses pontos ganharam vi
sibilidade com a chegada do eSocial.
Além disso, a Lei nº 13.467/17 alte-
rou pontos relativos às férias, exigindo
ainda mais atenção das organizações.
“Antes da reforma trabalhista,
as férias eram usufruídas de uma
só vez pelo trabalhador, somente
em situações excepcionais ou em
períodos de férias coletivas, a con-
cessão poderia ocorrer em dois
períodos”, contextualiza a advogada
especialista em eSocial do escritório
Mascaro Nascimento Advocacia
Trabalhista, Camila Lopes Cruz. A
partir da reforma, foi permitido o
parcelamento das férias em até três
períodos, “desde que haja a con-
cordância do empregado”, frisa.
O consultor na área de adminis
tração de pessoal e sócio da Plane-
jar Cursos e Treinamentos, Abel-
man Silva de Souza, adverte que a
empresa deve ter cuidado ao fazer
o lançamento da programação no
sistema, informando cada período
com seu aviso de férias e recibo de
pagamento proporcional. “Na ver-
são inicial do eSocial estava previsto
o lançamento do aviso de férias. Na
versão atual, não é necessário lançar
com 30 dias. Mas a programação
de férias, sim, deverá ser lançada.”
Licença-maternidade
É comum a empregada gestan
te solicitar à empresa a concessão