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iniciados em , ou após , 1 º de janeiro de 2024 ; de forma voluntária . Para as companhias abertas , a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade será obrigatória a partir dos exercícios sociais iniciados em , ou após , 1 º de janeiro de 2026 ; que implica sua continuidade durante todos os períodos de adoção voluntária e deve declarar , de forma explícita e sem reservas , a aderência às normas emitidas pelo ISSB , conforme disciplinada na Resolução CVM n º 193 / 23 .
A periodicidade de reporte do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deve ser , no mínimo , igual a das demonstrações financeiras de encerramento de exercício social e deve ser objetivamente identificada e apresentada de forma segregada das demais informações da entidade e das demonstrações financeiras , além de arquivar em sistema eletrônico disponível na página da CVM . Base legal : citada no texto .
Vanessa Alves - Consultora e redatora Cenofisco
FGTS Digital – MEI e segurado especial
Como ficará o recolhimento mensal para os empregados de microempreendedor individual ( MEI ) e do segurado especial ( SE ), que hoje são realizados via do Documento de Arrecadação do eSocial ( DAE )?
Esses empregadores continuarão a re colher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial . Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital , em substituição à Guia de Recolhi mento Rescisório do FGTS ( GRRF ) gerada pelo Conectividade Social . Dessa forma , se o MEI ou o SE demitir um trabalhador a partir de 1 º de março de 2024 por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS , deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão , 13 º proporcional , aviso prévio indeniza do e a multa do FGTS ( 40 % ou 20 %). Além disso , no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária ( INSS ).
Rosânia de Lima Costa - Consultora e redatora Cenofisco
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