cenofisco orienta
de patrimônio próprio , de seus condôminos ou de seus sócios . Base Legal : Instrução Normativa RFB n º 1.115 / 10 .
Terezinha Massambani - Consultora e redatora Cenofisco
IFRS S1 e IFRS S2 – Exigência
Dimob – Obrigatoriedade
Quem está obrigado a entregar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias ( Dimob )?
A Dimob deve ser apresentada com as informações sobre operações de construção , incorporação , loteamento e intermediação de aquisições / alienações , e pagamentos efetuados no ano , discriminados mensalmente , decorrentes de locação , sublocação e intermediação de locação , e é um instrumento utilizado pela Receita Federal do Brasil , para cruzar dados de contribuintes envolvidos em operações com imóveis .
A Dimob relativa ao ano de 2023 deverá ser enviada até o 29 de fevereiro de 2024 e é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas : a ) que comercializarem imóveis que hou verem construído , loteado ou incorporado para esse fim , e deverão apresentar as informações relativas a todos os imóveis comercializados , ainda que tenha havido a intermediação de terceiros . b ) que intermediarem aquisição , alienação ou aluguel de imóveis ; c ) que realizarem sublocação de imóveis ; d ) que se constituírem para construção , administração , locação ou alienação
Qual é o período para elaboração e divulgação do relatório de informações de sustentabilidade de forma opcional e obrigatória ?
Conforme a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade ( CFC ) n º 1.710 / 23 , as entidades em geral , deverão adotar a opção da antecipação das normas IFRS S1 e IFRS S2 emitidas pelo International Sustainability Standards Board ( ISSB , Conselho Internacional de Padrões de Sustentabilidade em português ) e de seus respectivos anexos , para divulgação dos relatórios de sustentabilida de , referentes aos anos-calendários de 2024 e 2025 , até que se emitam as Normas Brasileiras de Contabilidade para Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade ( NBCs TDS ), e partir do ano-calendário 2026 , os padrões referidos na Resolução CFC n º 1.710 / 23 serão obrigatórios , sempre que a entidade divulgar Relatório de Informações de Sustentabilidade . A sua elaboração será de responsabilidade técnica do profissional da contabilidade .
As companhias abertas , fundos de investimento e companhias securitizadoras , de acordo com a Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) n º 193 / 23 , dispõe sobre a elaboração e a divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade ; a partir dos exercícios sociais
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