Revista - GRUPO JASF Fevereiro e Março de 2022 | Page 9

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terceiros , incluídas as operações de consórcio , em moeda nacional ou estrangeira , ou a custódia de valor de propriedade de terceiros .
A obrigação de entregar a e-Financeira se estende , ainda , às sociedades seguradoras autorizadas a estruturar ou comercializar planos de seguros de pessoas , as quais devem informar as operações decorrentes de planos com constituição de provisão matemática de benefícios a conceder ou da compra de renda imediata por meio de pagamento único .
A e-Financeira deverá ser transmitida semestralmente : a ) até o último dia útil do mês de fevereiro , contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior ; b ) até o último dia útil do mês de agosto , contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso .
Terezinha Massambani - Consultora e redatora Cenofisco
CPRB – Pagamento indevido
Empresa fez o pagamento indevido de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ( CPRB ) por Documento de Arrecadação de Receitas Federais ( Darf ) comum ( 2985 e 2991 ), sendo que deveria ter utilizado o Darf numerado emitido pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos ( DCTFWeb ). Como tirar esses débitos da situação de cobrança pela Receita Federal do Brasil ( RFB )?
A empresa pode fazer o Redarf simplificado , que é a Retificação do Pagamento solicitada pelo portal e-CAC ( Pagamentos e Parcelamentos > Retificação de Pagamento – Redarf > Realizar Pedido de Retificação ), e alterar o código de receita para 5041 . Após a alteração , o contribuinte deve ajustar o Darf no Sistema de Ajuste de Documentos de Arrecadação ( Sistad ), a fim de abater os débitos em cobrança .
Atualmente , os sistemas de cobrança da RFB já reconhecem e vinculam tais pagamentos aos débitos de CPRB declarados na DCTFWeb . No entanto , não é possível importar / vincular este tipo de Darf ( comum ) na DCTFWeb .
Rosânia de Lima Costa - Consultora e redatora Cenofisco
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