Revista - GRUPO JASF Fevereiro e Março de 2022 | Page 8

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Qual o prazo para realização da reunião ou assembleia dos sócios para aprovação das demonstrações financeiras ?
De acordo com o art . 1.078 da Lei n º 10.406 / 02 , o prazo para realização da reunião ou assembleia dos sócios é de até quatro meses após o encerramento do exercício social para a sociedade limitada e deve realizar-se ao menos uma vez por ano .
As demonstrações financeiras devem ser disponibilizadas até 30 dias antes da data marcada para a reunião ou assembleia , por escrito , e com a prova do respectivo recebimento , à disposição dos sócios que não exerçam a administração .
Na reunião ou assembleia , procederse-á à leitura dos documentos , os quais serão submetidos , pelo presidente , a discussão e votação , nesta não podendo tomar parte os membros da administração e , se houver , os do conselho fiscal .
A aprovação , sem reserva , das demonstrações financeiras salvo erro , dolo ou simulação , exonera de responsabilidade os membros da administração e , se houver , os do conselho fiscal .
Extingue-se em dois anos o direito de anular a aprovação a que se refere o parágrafo antecedente .
Nesta reunião ou assembleia tam bém se pode deliberar sobre as contas dos administradores ; designar administradores , quando for o caso ; e tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia . Base legal : citadas no texto .
Vanessa Alves - Consultora e redatora Cenofisco
Assembleia de sócios – Prazo
e-Financeira – Informações gerais
O que é e-Financeira ?
A e-Financeira , instituída pela Instrução Normativa RFB n º 1.571 / 15 , é uma obrigação acessória que reúne diver sas informações relativas a operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil ( RFB ). A obrigação é constituída por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro , abertura , fechamento e auxiliares e pelo módulo de operações financeiras , a serem entregues em leiautes específicos , por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital ( Sped ), utilizando certificado digital válido , emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ( ICP-Brasil ).
A e-Financeira deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas autorizadas a estruturar ou comercializar planos de benefícios de previdência complementar ; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual ( Fapi ); ou que tenham como atividade principal ou acessória a captação ou a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de
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