Revista - GRUPO JASF Fevereiro e Março de 2022 | Page 13

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Esse é o principal erro praticado nessas plataformas .
“ Qualquer pessoa deveria encarar as redes sociais como um espaço , de certa maneira , público ou que pode se tornar público , porque , eventualmente , a publicação em um perfil fechado pode ser acessada por algum contato próximo ou seguidor que vai fazer um print daquela mensagem e torná-la pública ”, adverte Messa . “ Precisamos tentar agir dentro do bom senso , tendo em vista que a publicação pode gerar uma exposição para além daquele público mais próximo ”.
Na sociedade atual , em que há uma convergência da vida pessoal e profissional , evidenciada sobretudo nas redes sociais , esse cuidado ganha mais importância . Entretanto , as empresas não podem delimitar as opi- niões que seus funcionários podem ou não podem expressar em suas contas pessoais . Ou seja , não cabe a censura à liberdade de expressão nem tampouco a determinação de que sejam feitas publicações positivas a respeito da empresa . Essas questões devem ser tratadas a partir do viés educativo e até mesmo do alinhamento à cultura organizacional , partindo do processo de recrutamento e seleção , por exemplo .
Educação digital
O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia , Fabrício Rabelo Patury , especializado na área criminal e coordenador do curso de pós-graduação em Direito Digital da Faculdade Baiana de Direito , comenta que o uso de provas digitais já está consolidado no ordenamento jurídico , complementando e , por vezes , substituindo , provas clássicas , como as testemunhais , documentais e periciais .
Há um conjunto de elementos que têm validade jurídica nesse sentido , como instrumentos de geolocalização , check-ins e outros registros , incluindo postagens nas redes sociais . Essas provas ajudam a reproduzir fatos de forma mais fiel e objetiva , por exemplo , do que impressões vindas de testemunhas em ações criminais , cíveis , trabalhistas , tributárias , entre outras áreas . Essa situação reflete o novo contexto social , ditado , em parte , pela ampla exposição virtual .
Patury entende que as organizações já são naturalmente expostas , pois se apresentam publicamente enquanto marca . Ele enfatiza que as empresas devem dar ênfase à proteção de dados , à segurança da informação e à capacitação de seus funcionários . Quanto aos proprietários e dirigentes empresariais , a recomendação é “ ter mais prudência e cautela para não expor informações que possam ensejar algum tipo de ilícito , como sequestro , invasão e até clonagem das contas das empresas ”.
Outra recomendação é para que as empresas promovam a educação digital de seus funcionários . As orientações devem fomentar comportamentos éticos e alertar sobre cuidados necessários no ambiente digital . Algo que também está ao alcance das organizações é estabelecer limites sobre o que os funcionários podem falar em nome da empresa . “ Isso tem que estar muito claro ”, frisa o promotor . 13