Revista - GRUPO JASF Fevereiro e Março 2019 | Página 9
EFD-Reinf – Entrega por empresas sem movimento
Empresas sem movimento devem entregar a Escrituração Fiscal Digital de
Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)?
A situação “Sem Movimento”, para o contribuinte, só ocorrerá quando não houver
informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2070. Neste
caso, deve ser enviado o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com
as informações de fechamento, declarando a não ocorrência de fatos geradores, na
primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem
movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir esse procedimento
na competência janeiro de cada ano. No caso da necessidade de informar a ausência
de movimento de forma extemporânea, o contribuinte deve enviar o evento
“R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, declarando no campo competência
sem movimento {compSemMovto}, a primeira competência a partir da qual não houve
movimento, cuja situação perdura até a competência atual.
Carolina Rodrigues – Redatora e consultora do Cenofisco
EFD-Reinf – Obrigatoriedade para as empresas
optantes pelo Simples Nacional
Qual o prazo de entrega da EFD-Reinf para as empresas optantes pelo
Simples Nacional?
EFD-Reinf
A empresa optante pelo Simples Nacional é aquela enquadrada no terceiro grupo, que
compreende os obrigados não pertencentes aos primeiro, segundo e quarto grupos. Sendo
assim, o prazo de entrega da EFD-Reinf é a partir das 8h de 10 de julho de 2019, referente
aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019.
Carolina Rodrigues – Redatora e consultora do Cenofisco
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