Revista - GRUPO JASF Fevereiro e Março 2019 | Página 9

EFD-Reinf – Entrega por empresas sem movimento Empresas sem movimento devem entregar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)? A situação “Sem Movimento”, para o contribuinte, só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2070. Neste caso, deve ser enviado o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento, declarando a não ocorrência de fatos geradores, na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir esse procedimento na competência janeiro de cada ano. No caso da necessidade de informar a ausên­cia de movimento de forma extemporânea, o contribuinte deve enviar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, declarando no campo competência sem movimento {compSemMovto}, a primeira competência a partir da qual não houve movimento, cuja situação perdura até a competência atual. Carolina Rodrigues – Redatora e consultora do Cenofisco EFD-Reinf – Obrigatoriedade para as empresas optantes pelo Simples Nacional Qual o prazo de entrega da EFD-Reinf para as empresas optantes pelo Simples Nacional? EFD-Reinf A empresa optante pelo Simples Nacional é aquela enquadrada no terceiro grupo, que compreende os obrigados não pertencentes aos primeiro, segundo e quarto grupos. Sendo assim, o prazo de entrega da EFD-Reinf é a partir das 8h de 10 de julho de 2019, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019. Carolina Rodrigues – Redatora e consultora do Cenofisco 9