Revista - GRUPO JASF Fevereiro e Março 2019 | страница 10
Legislação
O site da sua empresa
precisa se tornar acessível
Está correndo o prazo para que empresas de pequeno porte, microempresas e MEIs adaptem sua página na internet
ao Estatuto da Deficiência. Veja como fazer isso, na prática.
H
oje, as pessoas não
precisam mais se des
locar para buscar in
formações, adquirir
produtos e consumir serviços:
podem fazer isso dentro de suas
casas, pela internet. Contudo, uma
parte grande da população bra
sileira é negligenciada na web: os
deficientes e as pessoas com mo
bilidade reduzida, que não conse
guem navegar livremente na rede
mundial de computadores por
conta da escassez de sites acessí
veis. Um deficiente auditivo, por
exemplo, precisa que vídeos sejam
legendados. Já um cego depende
de um software que converte o
texto de uma página em áudio para
Navegação por teclado,
uso de cores
contrastantes, sequência
lógica de navegação
e legendas
em imagens são
recursos indispensáveis
entender o que está escrito, por
isso, quando se depara, durante
um cadastro, com o captcha – as
Souza: “O poder da web está
na sua universalidade. Todas as pessoas
devem conseguir desfrutar
dos recursos, serviços e informações
disponíveis no meio eletrônico”
Contas em Revista - Fevereiro e Março de 2019
Ferraz: Pensar na acessibilidade
desde o início do projeto é muito
mais fácil e mais barato
do que fazer as mudanças depois.
As boas práticas são simples
10
imagens distorcidas com letras e
números que você deve decifrar
para certificar que não é um robô
– não consegue prosseguir na na
vegação. “O poder da web está
na sua universalidade. Todas as
pessoas devem conseguir desfrutar
dos recursos, serviços e infor
mações disponíveis no meio ele
trônico, inclusive as com deficiên
cia temporária ou permanente”,
afirma o professor do Departa
mento de Desenho Industrial da
Universidade Federal do Espírito
Santo e pesquisador de acessibi
lidade digital, Edson Rufino de
Souza. Para ajudar a garantir esse
direito, em 12 de junho, foi publi
cado o Decreto nº 9.405/18, que
obriga os microempreendedores
individuais e as micro e pequenas
empresas a se adaptarem ao Esta
tuto da Pessoa com Deficiência
(Lei nº 13.146/15). Todos devem
assegurar, entre outras coisas, con
dições de acessibilidade ao estabe
lecimento e ao site da empresa.
O prazo para adaptar o endereço
virtual é de 12 meses, desde a pu
blicação do decreto, para empresas
de pequeno porte, e de 18 meses
para MEIs e microempresas.
Acessibilidade
digital na prática
Para que um site seja acessível
não são precisos recursos especiais