Revista - GRUPO JASF Fevereiro e Março 2019 | Seite 8

Dmed – Dispensa da entrega Quem está dispensado da entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed)? De acordo com o § 7º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 985/09, estão dispensadas de apresentar a Dmed as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde que: I - estiverem inativas; II - estiverem ativas e que não tenham prestado os serviços de saúde; ou III - tendo prestado os serviços de saúde, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas. Base legal: citada no texto. Elizabete de Oliveira Torres - Redatora e consultora do Cenofisco Dimob – Empresas com filiais Para empresas com estabelecimento matriz e filial como fica a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob)? De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.115/10, a Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre: I - as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas; II - os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada. Ressaltamos que a Dimob deve ser entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por intermédio de programa específico disponível na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. Base legal: citada no texto. Elizabete de Oliveira Torres - Redatora e consultora do Cenofisco Contas em Revista - Fevereiro e Março de 2019 8