Revista - GRUPO JASF Fevereiro e Março 2019 | Seite 8
Dmed – Dispensa da entrega
Quem está dispensado da entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed)?
De acordo com o § 7º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 985/09, estão dispensadas de apresentar a Dmed as pessoas jurídicas ou
equiparadas, prestadoras de serviços de saúde que:
I - estiverem inativas;
II - estiverem ativas e que não tenham prestado os serviços de saúde; ou
III - tendo prestado os serviços de saúde, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.
Base legal: citada no texto.
Elizabete de Oliveira Torres - Redatora e consultora do Cenofisco
Dimob – Empresas com filiais
Para empresas com estabelecimento matriz e filial como fica a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades
Imobiliárias (Dimob)?
De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.115/10, a Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação
a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:
I - as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
II - os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação,
independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
Ressaltamos que a Dimob deve ser entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas
informações, por intermédio de programa específico disponível na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Base legal: citada no texto.
Elizabete de Oliveira Torres - Redatora e consultora do Cenofisco
Contas em Revista - Fevereiro e Março de 2019
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