Revista - GRUPO JASF Fevereiro e Março 2019 | Page 7
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Início do envio de dados de SST pelo eSocial
Veja quando a sua empresa começará a utilizar o sistema do governo federal para comunicar acidentes e afastamentos temporários:
Grupo 1 Empresas com faturamento anual de 2016 maior que R$ 78 milhões. Julho de 2019
Grupo 2 Empresas com faturamento anual de 2016 até R$ 78 milhões, exceto as do grupo 3. Janeiro de 2020
Grupo 3
Empregadores pessoa física (exceto domésticos), optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa
Julho de 2020
física e entidades sem fins lucrativos.
Recursos Humanos, Anelore Bel
tramini Tolardo.
Qual é o procedimento para
emitir a CAT pelo eSocial?
O trabalhador vítima de um
acidente de trabalho ou com uma
doença ocupacional deverá ser
direcionado a uma unidade de
saúde para receber o atendimento
médico. A empresa terá 24 horas
ou até o dia útil seguinte para
registrar a CAT pelo evento S2210
do eSocial. Depois, deverá en
caminhar o documento para a
unidade de saúde em que o empre
gado foi atendido, para que sejam
preenchidos os campos de res
ponsabilidade do médico – a CID,
nesse caso, é obrigatória. “Em caso
de afastamento do trabalhador, o
evento S2230 também deverá ser
preenchido e enviado”, informa a
especialista em eSocial e proprie
tária da Chronos Soluções em
Segurança e Medicina do Trabalho,
Rúbia Mara Pereira. Se houver
morte, a emissão da CAT deve ser
imediata. “Os recibos de envio são
arquivados no próprio eSocial, sem
a necessidade de intervenções do
empresário”, completa Pereira.
E se for preciso emitir uma CAT
em horário em que o escritório
contábil não está trabalhando?
O prazo deve ser cumprido mes
mo assim. Uma opção é preencher
a CAT de forma parcial e depois
retificar com o envio das infor
mações faltantes. “Os responsá
veis pela empresa podem apenas
descrever o acidente no formulário
e, no dia em que houver expediente
no escritório contábil, o contador
dará continuidade ao preenchi
mento”, orienta Tolardo.
Qual a consequência de per-
der o prazo da CAT ou de não
comunicar o afastamento tem-
porário do funcionário?
Conforme artigo 286 do Decreto
nº 3.048/99, a empresa pode ter
que pagar multa variável entre os
limites mínimo e máximo do salário
de contribuição por acidente que
tenha deixado de comunicar no
prazo. Na ocorrência da primeira
comunicação feita fora do prazo, a
multa será aplicada no grau mínimo.
Contudo, será elevado em duas ve
zes o seu valor a cada reincidência.
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