Revista - GRUPO JASF Fevereiro e Março 2019 | Page 7

Capa Início do envio de dados de SST pelo eSocial Veja quando a sua empresa começará a utilizar o sistema do governo federal para comunicar acidentes e afastamentos temporários: Grupo 1 Empresas com faturamento anual de 2016 maior que R$ 78 milhões. Julho de 2019 Grupo 2 Empresas com faturamento anual de 2016 até R$ 78 milhões, exceto as do grupo 3. Janeiro de 2020 Grupo 3 Empregadores pessoa física (exceto domésticos), optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa Julho de 2020 física e entidades sem fins lucrativos. Recursos Humanos, Anelore Bel­ tramini Tolardo. Qual é o procedimento para emitir a CAT pelo eSocial? O trabalhador vítima de um acidente de trabalho ou com uma doença ocupacional deverá ser direcionado a uma unidade de saúde para receber o atendimento médico. A empresa terá 24 horas ou até o dia útil seguinte para registrar a CAT pelo evento S2210 do eSocial. Depois, deverá en­ caminhar o documento para a unidade de saúde em que o empre­ gado foi atendido, para que sejam preenchidos os campos de res­ ponsabilidade do médico – a CID, nesse caso, é obrigatória. “Em caso de afastamento do trabalhador, o evento S2230 também deverá ser preenchido e enviado”, informa a especialista em eSocial e proprie­ tária da Chronos Soluções em Segurança e Medicina do Trabalho, Rúbia Mara Pereira. Se houver morte, a emissão da CAT deve ser imediata. “Os recibos de envio são arquivados no próprio eSocial, sem a necessidade de intervenções do empresário”, completa Pereira. E se for preciso emitir uma CAT em horário em que o escritório contábil não está trabalhando? O prazo deve ser cumprido mes­ mo assim. Uma opção é preen­cher a CAT de forma parcial e depois retificar com o envio das infor­ mações faltantes. “Os responsá­­ veis pela empresa podem apenas descrever o acidente no formulário e, no dia em que houver expediente no escritório contábil, o contador dará continuidade ao preenchi­ mento”, orienta Tolardo. Qual a consequência de per- der o prazo da CAT ou de não comunicar o afastamento tem- porário do funcionário? Conforme artigo 286 do Decreto nº 3.048/99, a empresa pode ter que pagar multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição por acidente que tenha deixado de comunicar no prazo. Na ocorrência da primeira comunicação feita fora do prazo, a multa será aplicada no grau mínimo. Contudo, será elevado em duas ve­ zes o seu valor a cada reincidência. 7 Contas em Revista - Fevereiro e Março de 2019