Revista - GRUPO JASF Fevereiro e Março 2019 | Page 6
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dias de atestados. Nesse último
caso, até mesmo os documentos
de afastamento de um ou dois dias
devem ser comunicados na ferra
menta. Por outro lado, se ocorrer
doença relacionada ao trabalho ou
acidente de trabalho, o atestado
para afastamento de qualquer du
ração, até mesmo algumas horas
do dia, precisará ser registrado.
Afastamentos por
doença ou acidente
com duração superior
a 15 dias devem
ser informados
no eSocial até
o décimo sexto dia
da ocorrência
Quais informações devem
constar do atestado?
Quem responde é o médico do
trabalho e consultor com ênfase
em eSocial, Gustavo Nicolai: “Ates
tados por doença ou acidentes não
relacionados ao trabalho devem
informar nome do trabalhador,
data do atestado, quantidade de
dias de afastamento, nome do
médico e CRM”. Já os atestados
por doença ocupacional ou aci
dente de trabalho devem incluir
sempre a Classificação Interna
cional de Doenças (CID), além das
outras informações mencionadas.
Em ambos os casos, o documento
deve estar legível e sem rasuras
para ser considerado válido.
O que fazer caso um funcio-
nário já esteja afastado no início
da utilização do eSocial?
Nesse caso, é necessário o envio
do evento S2200 com a data e o
motivo do afastamento. Não é
necessário o envio do evento S2230.
É necessário registrar no
eSocial quando o funcionário se
Nicolai: “[Comprovante de consulta]
não se enquadra como atestado
médico, mas como uma declaração
de comparecimento”
Contas em Revista - Fevereiro e Março de 2019
Tolardo: O empresário pode
só descrever o acidente no formulário
para que, depois, o contador
finalize o preenchimento
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ausenta por algumas horas do dia
para ir a uma consulta médica?
Nesse caso, não. “Esse tipo
de documento não se enquadra
como atestado médico, mas co
mo uma declaração de compa
recimento, sendo de liberalidade
da empresa aceitar ou não”, es
clarece Nicolai.
O que muda na comunica-
ção de um acidente de trabalho
pelo eSocial?
As empresas deixam de regis
trar a Comunicação de Acidente
de Trabalho (CAT) no site da Pre
vidência Social e passam a enviar
a informação pelo sistema do go
verno federal, assim como outros
dados de segurança e saúde do
trabalhador (SST, veja box). “A
CAT deverá ser emitida sempre
que o empregado sofrer um aci
dente no local de trabalho ou no
trajeto de ida ou retorno ao en
dereço profissional. E também
quando for acometido de doença
profissional”, explica a palestrante
de eSocial e diretora da Nova Era
Consultoria e Treinamento em
Pereira: “Em caso de afastamento
do trabalhador, o evento S2230 também
deverá ser preenchido e enviado”