Revista - GRUPO JASF Fevereiro e Março 2019 | Page 6

Capa dias de atestados. Nesse último caso, até mesmo os documentos de afastamento de um ou dois dias devem ser comunicados na ferra­ menta. Por outro lado, se ocorrer doença relacionada ao trabalho ou acidente de trabalho, o atestado para afastamento de qualquer du­ ração, até mesmo algumas horas do dia, precisará ser registrado. Afastamentos por doença ou acidente com duração superior a 15 dias devem ser informados no eSocial até o décimo sexto dia da ocorrência Quais informações devem constar do atestado? Quem responde é o médico do trabalho e consultor com ênfase em eSocial, Gustavo Nicolai: “Ates­ tados por doença ou acidentes não relacionados ao trabalho devem informar nome do trabalhador, data do atestado, quantidade de dias de afastamento, nome do médico e CRM”. Já os atestados por doença ocupacional ou aci­ dente de trabalho devem incluir sempre a Classificação Interna­ cional de Doenças (CID), além das outras informações mencionadas. Em ambos os casos, o documento deve estar legível e sem rasuras para ser considerado válido. O que fazer caso um funcio- nário já esteja afastado no início da utilização do eSocial? Nesse caso, é necessário o envio do evento S2200 com a data e o motivo do afastamento. Não é necessário o envio do evento S2230. É necessário registrar no eSocial quando o funcionário se Nicolai: “[Comprovante de consulta] não se enquadra como atestado médico, mas como uma declaração de comparecimento” Contas em Revista - Fevereiro e Março de 2019 Tolardo: O empresário pode só descrever o acidente no formulário para que, depois, o contador finalize o preenchimento 6 ausenta por algumas horas do dia para ir a uma consulta médica? Nesse caso, não. “Esse tipo de documento não se enquadra como atestado médico, mas co­ mo uma declaração de compa­ recimento, sendo de liberalidade da empresa aceitar ou não”, es­ clarece Nicolai. O que muda na comunica- ção de um acidente de trabalho pelo eSocial? As empresas deixam de regis­ trar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no site da Pre­ vidência Social e passam a enviar a informação pelo sistema do go­ verno federal, assim como outros dados de segurança e saúde do trabalhador (SST, veja box). “A CAT deverá ser emitida sempre que o empregado sofrer um aci­ dente no local de trabalho ou no trajeto de ida ou retorno ao en­ dereço profissional. E também quando for acometido de doença profissional”, explica a palestrante de eSocial e diretora da Nova Era Consultoria e Treinamento em Pereira: “Em caso de afastamento do trabalhador, o evento S2230 também deverá ser preenchido e enviado”