Revista - GRUPO JASF Fevereiro e Março 2019 | Page 5
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eSocial na prática:
atestados
e afastamentos
Com a entrada em vigor do Sped trabalhista, atitudes corriqueiras
do dia a dia corporativo serão impactadas,
inclusive as relacionadas à saúde dos empregados.
F
uncionários adoecem
– como consequência
da atividade laboral ou
não – e podem ter que se
ausentar da empresa. Acidentes de
trabalho também podem ocorrer.
Com a implantação do eSocial,
essas situações rotineiras passam
a exigir procedimentos diferentes
da assessoria contábil e também
do empresário. A seguir, respon
demos as principais dúvidas sobre
o assunto.
Como deve ser registrado um
atestado médico no eSocial?
Atestados médicos
por doença ocupacional
ou acidente
de trabalho devem
incluir sempre
a Classificação
Internacional de Doenças
Os atestados médicos e odon
tológicos de afastamentos tempo
rários são enviados por meio do
evento S2230 e devem seguir o
seguinte prazo: até o dia 7 do mês
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seguinte à ocorrência para afasta
mento com duração entre 3 e 15
dias, por doença ou acidentes não
relacionados ao trabalho. O prazo
é o mesmo para atestados por
doença laboral ou acidente de tra
balho com duração de 1 a 15 dias.
Já o afastamento temporário de
qualquer natureza com duração
superior a 15 dias deve ser enviado até
o décimo sexto dia da ocorrência.
Qualquer atestado deve ser
registrado no eSocial?
Para atestados por doença ou
acidentes não relacionados ao
trabalho, somente os que pedem
afastamento a partir de três dias
devem ser registrados, salvo se, em
um prazo de até 60 dias, o mesmo
funcionário totalizar mais de 15
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