Revista - GRUPO JASF Fevereiro e Março 2019 | Page 5

Capa eSocial na prática: atestados e afastamentos Com a entrada em vigor do Sped trabalhista, atitudes corriqueiras do dia a dia corporativo serão impactadas, inclusive as relacionadas à saúde dos empregados. F uncionários adoecem – como consequência da atividade laboral ou não – e podem ter que se ausentar da empresa. Acidentes de trabalho também podem ocorrer. Com a implantação do eSocial, essas situações rotineiras passam a exigir procedimentos diferentes da assessoria contábil e também do empresário. A seguir, respon­ demos as principais dúvidas sobre o assunto. Como deve ser registrado um atestado médico no eSocial? Atestados médicos por doença ocupacional ou acidente de trabalho devem incluir sempre a Classificação Internacional de Doenças Os atestados médicos e odon­ tológicos de afastamentos tempo­ rários são enviados por meio do evento S2230 e devem seguir o seguinte prazo: até o dia 7 do mês 5 seguinte à ocorrência para afasta­ mento com duração entre 3 e 15 dias, por doença ou acidentes não relacionados ao trabalho. O prazo é o mesmo para atestados por doença laboral ou acidente de tra­ balho com duração de 1 a 15 dias. Já o afastamento temporário de qualquer natureza com duração superior a 15 dias deve ser enviado até o décimo sexto dia da ocorrência. Qualquer atestado deve ser registrado no eSocial? Para atestados por doença ou acidentes não relacionados ao trabalho, somente os que pedem afastamento a partir de três dias devem ser registrados, salvo se, em um prazo de até 60 dias, o mesmo funcionário totalizar mais de 15 Contas em Revista - Fevereiro e Março de 2019