Revista - GRUPO JASF Dezembro e Janeiro 2019 | Page 8

DCTFWeb – Geração sem fechamento do eSocial e/ou EFD-Reinf Considerando que o pagamento das contribuições sociais depende do fechamento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), o que fazer quando o contribuinte não conseguir enviar as informações de algum trabalhador no eSocial? Quando o contribuinte não conseguir efetuar o fechamento dos eventos periódicos no eSocial, poderá utilizar o evento S-1295 – Totalização para pagamento em contingência – para geração da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e pagamento das contribuições sociais. Este evento é uma estratégia de contingência para ser utilizada quando determinado contribuinte tiver algum problema com o fechamento dos eventos periódicos. A partir dele, o sistema calculará as contribuições sociais com os dados transmitidos até o seu aceite e enviará para a DCTFWeb no ambiente e-CAC da Receita Federal. Lá, o contribuinte poderá confessar a dívida e emitir o documento de arrecadação (Darf Numerado). Quando o contribuinte solucionar os problemas que impediram o fechamento, poderá encerrar a sua escrituração, acionar novamente a DCTFWeb e completar a confissão de sua dívida. Rosânia de Lima Costa - Redatora e consultora do Cenofisco DCTFWeb – Erro no valor dos débitos apurados No caso de identificação de erro no valor dos débitos apurados na DCTFWeb, quais procedimentos devem ser adotados? Caso o contribuinte identifique erro no valor dos débitos apurados, que estão exibidos na DCTFWeb, deve retornar à escrituração (eSocial ou EFD-Reinf) e efetuar os ajustes necessários. A alteração do valor dos débitos somente é possível a partir da escrituração e será refletida na DCTFWeb após o processamento com sucesso do encerramento da escrituração que foi retificada. Rosânia de Lima Costa - Redatora e consultora do Cenofisco Contribuições decorrentes de reclamatórias trabalhistas – Documento de arrecadação No caso das contribuições decorrentes de reclamatórias trabalhistas, quais os procedimentos para emissão do documento de arrecadação? Até que o evento específico para reclamatórias trabalhistas seja construído no eSocial, os contribuintes devem continuar executando os mesmos procedimentos ora vigentes, ou seja: fazer a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência (Gfip), códigos 650/660, e recolher por meio de Guia da Previdência Social (GPS). Rosânia de Lima Costa - Redatora e consultora do Cenofisco Contas em Revista - Dezembro de 2018 e Janeiro de 2019 8