Revista - GRUPO JASF Dezembro e Janeiro 2019 | Page 8
DCTFWeb – Geração sem fechamento do eSocial e/ou EFD-Reinf
Considerando que o pagamento das contribuições sociais depende do fechamento do Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações
Fiscais (EFD-Reinf), o que fazer quando o contribuinte não conseguir enviar as informações de algum trabalhador no eSocial?
Quando o contribuinte não conseguir efetuar o fechamento dos eventos periódicos no eSocial, poderá utilizar o evento S-1295 – Totalização
para pagamento em contingência – para geração da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras
Entidades e Fundos (DCTFWeb) e pagamento das contribuições sociais.
Este evento é uma estratégia de contingência para ser utilizada quando determinado contribuinte tiver algum problema com o fechamento
dos eventos periódicos.
A partir dele, o sistema calculará as contribuições sociais com os dados transmitidos até o seu aceite e enviará para a DCTFWeb no ambiente
e-CAC da Receita Federal. Lá, o contribuinte poderá confessar a dívida e emitir o documento de arrecadação (Darf Numerado).
Quando o contribuinte solucionar os problemas que impediram o fechamento, poderá encerrar a sua escrituração, acionar novamente
a DCTFWeb e completar a confissão de sua dívida.
Rosânia de Lima Costa - Redatora e consultora do Cenofisco
DCTFWeb – Erro no valor dos débitos apurados
No caso de identificação de erro no valor dos débitos apurados na DCTFWeb, quais procedimentos devem ser adotados?
Caso o contribuinte identifique erro no valor dos débitos apurados, que estão exibidos na DCTFWeb, deve retornar à escrituração (eSocial ou
EFD-Reinf) e efetuar os ajustes necessários. A alteração do valor dos débitos somente é possível a partir da escrituração e será refletida na
DCTFWeb após o processamento com sucesso do encerramento da escrituração que foi retificada.
Rosânia de Lima Costa - Redatora e consultora do Cenofisco
Contribuições decorrentes de reclamatórias trabalhistas – Documento de arrecadação
No caso das contribuições decorrentes de reclamatórias trabalhistas, quais os procedimentos para emissão do documento
de arrecadação?
Até que o evento específico para reclamatórias trabalhistas seja construído no eSocial, os contribuintes devem continuar executando os
mesmos procedimentos ora vigentes, ou seja: fazer a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência (Gfip), códigos 650/660, e recolher por meio de Guia da Previdência Social (GPS).
Rosânia de Lima Costa - Redatora e consultora do Cenofisco
Contas em Revista - Dezembro de 2018 e Janeiro de 2019
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