Revista - GRUPO JASF Dezembro e Janeiro 2019 | Page 5
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Dever ICMS agora é crime
O STJ criminalizou um caso de falta de pagamento de ICMS declarado e abriu um precedente judicial, com impacto direto sobre
os administradores de empresas. Como se precaver diante desse cenário é o que explicaremos a seguir.
A
pós serem denuncia
dos pelo Ministério
Público de Santa Ca
tarina por deixar de
recolher, no prazo legal, o valor do
Imposto sobre Circulação de Mer
cadorias e Prestação de Serviços
(ICMS), dois empresários busca
vam a concessão de um habeas
corpus. Em 22 de agosto de 2018,
mais de um ano depois do início
do julgamento, veio a sentença: o
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
negou o pedido, por considerar a
prática como apropriação indébita
tributária. Para a Corte, o fato de
os contribuintes terem deixado de
pagar ICMS, ainda que o declarando
ao fisco, caracterizou um crime,
passível de pena de seis meses a dois
anos de detenção, além de multa.
“Antes da orientação do STJ,
a consequência de não pagar o
tributo declarado era tornar-se
inadimplente
e sofrer a
Antes dessa
decisão do STJ,
o contribuinte que
não pagasse
o ICMS declarado
só se tornava
inadimplente e ficava
sujeito à multa
incidência de multa moratória, que
varia de 20% a 50% na maioria dos
Estados”, comenta o advogado
tributarista do escritório Silva &
Silva Advogados Associados, Kim
Augusto Zanoni. O ICMS é um
imposto estadual devido pelas
empresas nas operações de venda
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e revenda de mercadorias, assim
como na prestação de alguns ser
viços – transporte rodoviário in
termunicipal ou interestadual e
fornecimento de energia elétrica
são alguns deles. O cálculo é feito
sobre o valor da mercadoria ou
serviço e a alíquota varia por Es
tado. Ao vender uma mercadoria
ou ao prestar um serviço, a empre
sa deve fazer o lançamento tri
butário, quando apura e informa
ao fisco quantas e quais operações
realizou. “Com base nessa decla
ração, a empresa é obrigada a de
sembolsar mensalmente o valor do
tributo que ela mesma
declarou”, expli
ca Zanoni.
A base da
decisão da
corte foi o en
tendimento
de que o va
lor do tribu
to é cobrado
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