Revista - GRUPO JASF Dezembro e Janeiro 2019 | Seite 18

datas & dados Tabela de contribuição dos segurados EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO (dez’18) OUTROS INDICADORES Salário mínimo (dez’18) alíquota para fins de recolhimento AO INSS (%) Faixas SALARIAIS (R$) até 1.693,72 de 1.693,73 a 2.822,90 de 2.822,91 a 5.645,80 Teto INSS (dez’18) 8,00 9,00 11,00 Rendimentos (R$) Alíquota (%) Deduzir (R$) – 7,5 15,0 22,5 27,5 – 142,80 354,80 636,13 869,36 Deduções: 1) R$ 189,59 por dependente; 2) R$ 1.903,98 por apo­sen­­­­ta­do­ria ou pensão a quem já completou 65 anos; 3) pensão alimentícia; 4) valor de contribuição para o mês, à Previdência Social; e 5) con­tribuições para a ­previdência privada e Fapi pagas pelo contribuinte. 5.645,80 salários até 877,67 Salário-família (dez’18) Imposto de Renda (a partir de abr.’15) até 1.903,98 de 1.903,99 até 2.826,65 de 2.826,66 até 3.751,05 de 3.751,06 até 4.664,68 acima de 4.664,68 954,00 45,00 salários de 877,68 a 1.319,18 31,71 Ufir (dez.’00) 1,0641 UPFAL (dez’18) 25,00 Ufemg (dez’18) 3,2514 UPF/BA (dez.’00) 39,71 Uferr (dez’18) 337,48 UPF/PA (dez’18) 3,3271 Ufesp (dez’18) 25,70 UPF/RO (dez’18) 65,21 Ufirce (dez’18) 3,93123 UPF/RS (dez’18) 18,8094 Ufir/RJ (dez.’18) 3,2939 VRTE/ES (dez’18) 3,2726 UFR/PI (dez’18) 3,29 — INDICADORES ECONÔMICOS Mês Nov.’17 Dez.’17 Jan.’18 Fev.’18 Mar.’18 Abr.’18 Mai.’18 Jun.’18 Jul.’18 Ago.’18 Set.’18 Out.’18 Acumulado em 12 meses IGP-M IGP-DI FGV INCC-DI IPA-DI IPC-DI Dieese ICV INPC IBGE IPCA Fipe IPC Tjlp TR Bacen SELIC 0,52 0,89 0,76 0,07 0,64 0,57 1,38 1,87 0,51 0,70 1,52 0,89 0,80 0,74 0,58 0,15 0,56 0,93 1,64 1,48 0,44 0,68 1,79 0,26 0,31 0,07 0,31 0,13 0,24 0,29 0,23 0,97 0,61 0,15 0,23 0,35 1,06 1,07 0,58 0,15 0,77 1,26 2,35 1,67 0,52 0,99 2,54 0,17 0,36 0,21 0,69 0,17 0,17 0,34 0,41 1,19 0,17 0,07 0,45 0,48 0,15 0,28 0,95 0,55 0,03 0,04 0,07 1,38 0,14 -0,09 0,55 0,58 0,18 0,26 0,23 0,18 0,07 0,21 0,43 1,43 0,25 0,00 0,30 0,40 0,28 0,44 0,29 0,32 0,09 0,22 0,40 1,26 0,33 -0,09 0,48 0,45 0,29 0,55 0,46 -0,42 0,00 -0,03 0,19 1,01 0,23 0,41 0,39 0,48 0,57 0,58 0,56 0,51 0,56 0,53 0,53 0,53 0,53 0,53 0,53 0,55 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 10,79 10,51 3,96 13,94 4,80 4,21 4,00 4,56 3,63 6,73 0,0000 Poup. SFH UPC 0,57 0,54 0,58 0,44 0,53 0,52 0,52 0,52 0,54 0,57 0,47 0,54 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 23,54 23,54 23,54 23,54 23,54 23,54 23,54 23,54 23,54 23,54 23,54 23,54 6,56 4,7393 0,00 Simples Nacional – Comércio e Indústria Receita bruta Valor a em 12 meses (R$) Alíquota nom. (%) deduzir (R$) Anexo I – Comércio Anexo II – Indústria (2) IRPJ CSLL Cofins PIS/ Pasep CPP ICMS (1) Alíquota Valor a nom. (%) deduzir (R$) IRPJ CSLL Cofins PIS/ Pasep CPP IPI ICMS Até 180.000,00 4,00 – 5,50 3,50 12,74 2,76 41,50 34,00 4,50 – 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00 De 180.000,01 a 360.000,00 7,30 5.940,00 5,50 3,50 12,74 2,76 41,50 34,00 7,80 5.940,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00 De 360.000,01 a 720.000,00 9,50 13.860,00 5,50 3,50 12,74 2,76 42,00 33,50 10,00 13.860,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70 22.500,00 5,50 3,50 12,74 2,76 42,00 33,50 11,20 22.500,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30 87.300,00 5,50 3,50 12,74 2,76 42,00 33,50 14,70 85.500,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00 378.000,00 13,50 10,00 28,27 6,13 42,10 30,00 720.000,00 8,50 7,50 20,96 4,54 23,50 35,00 – – (1) Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da quinta faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ICMS será calculado pela fórmula: (RBT12 x 14,30%) – R$ 87.300,00]/RBT12} x 33,5%. (2) Para atividade com incidência simultânea de IPI e ISS, quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa. Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da quinta faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado pela fórmula: {[(RBT12 x 21%) – R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,5%. O percentual efetivo resultante também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais: IRPJ = 8,09%; CSLL = 5,15%; Cofins = 16,93%; PIS/Pasep = 3,66%; CPP = 55,14%; IPI = 11,03%. Total = 100%. Contas em Revista - Dezembro de 2018 e Janeiro de 2019 18