Revista - GRUPO JASF Dezembro e Janeiro 2019 | Seite 18
datas & dados
Tabela de contribuição dos segurados EMPREGADO,
EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO (dez’18)
OUTROS INDICADORES
Salário mínimo (dez’18)
alíquota para fins
de recolhimento AO INSS (%)
Faixas SALARIAIS (R$)
até 1.693,72
de 1.693,73 a 2.822,90
de 2.822,91 a 5.645,80
Teto INSS (dez’18)
8,00
9,00
11,00
Rendimentos (R$)
Alíquota (%) Deduzir (R$)
–
7,5
15,0
22,5
27,5 –
142,80
354,80
636,13
869,36
Deduções: 1) R$ 189,59 por dependente; 2) R$ 1.903,98 por aposentadoria ou pensão a quem já completou 65 anos;
3) pensão alimentícia; 4) valor de contribuição para o mês, à Previdência Social; e 5) contribuições para a previdência
privada e Fapi pagas pelo contribuinte.
5.645,80
salários até 877,67
Salário-família
(dez’18)
Imposto de Renda (a partir de abr.’15)
até 1.903,98
de 1.903,99 até 2.826,65
de 2.826,66 até 3.751,05
de 3.751,06 até 4.664,68
acima de 4.664,68
954,00
45,00
salários de 877,68 a 1.319,18
31,71
Ufir (dez.’00) 1,0641 UPFAL (dez’18) 25,00
Ufemg (dez’18) 3,2514 UPF/BA (dez.’00) 39,71
Uferr (dez’18) 337,48 UPF/PA (dez’18)
3,3271
Ufesp (dez’18) 25,70 UPF/RO (dez’18) 65,21
Ufirce (dez’18) 3,93123 UPF/RS (dez’18) 18,8094
Ufir/RJ (dez.’18) 3,2939 VRTE/ES (dez’18) 3,2726
UFR/PI (dez’18) 3,29
—
INDICADORES ECONÔMICOS
Mês
Nov.’17
Dez.’17
Jan.’18
Fev.’18
Mar.’18
Abr.’18
Mai.’18
Jun.’18
Jul.’18
Ago.’18
Set.’18
Out.’18
Acumulado
em 12 meses
IGP-M IGP-DI FGV
INCC-DI IPA-DI IPC-DI Dieese
ICV INPC
IBGE
IPCA Fipe
IPC Tjlp TR
Bacen
SELIC
0,52
0,89
0,76
0,07
0,64
0,57
1,38
1,87
0,51
0,70
1,52
0,89 0,80
0,74
0,58
0,15
0,56
0,93
1,64
1,48
0,44
0,68
1,79
0,26 0,31
0,07
0,31
0,13
0,24
0,29
0,23
0,97
0,61
0,15
0,23
0,35 1,06
1,07
0,58
0,15
0,77
1,26
2,35
1,67
0,52
0,99
2,54
0,17 0,36
0,21
0,69
0,17
0,17
0,34
0,41
1,19
0,17
0,07
0,45
0,48 0,15
0,28
0,95
0,55
0,03
0,04
0,07
1,38
0,14
-0,09
0,55
0,58 0,18
0,26
0,23
0,18
0,07
0,21
0,43
1,43
0,25
0,00
0,30
0,40 0,28
0,44
0,29
0,32
0,09
0,22
0,40
1,26
0,33
-0,09
0,48
0,45 0,29
0,55
0,46
-0,42
0,00
-0,03
0,19
1,01
0,23
0,41
0,39
0,48 0,57
0,58
0,56
0,51
0,56
0,53
0,53
0,53
0,53
0,53
0,53
0,55 0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
10,79 10,51 3,96 13,94 4,80 4,21 4,00 4,56 3,63 6,73 0,0000
Poup. SFH
UPC
0,57
0,54
0,58
0,44
0,53
0,52
0,52
0,52
0,54
0,57
0,47
0,54 0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000 23,54
23,54
23,54
23,54
23,54
23,54
23,54
23,54
23,54
23,54
23,54
23,54
6,56 4,7393 0,00
Simples Nacional – Comércio e Indústria
Receita bruta
Valor a
em 12 meses (R$) Alíquota
nom. (%) deduzir (R$)
Anexo I – Comércio
Anexo II – Indústria (2)
IRPJ CSLL Cofins PIS/
Pasep
CPP
ICMS (1)
Alíquota
Valor a
nom. (%) deduzir (R$)
IRPJ
CSLL Cofins
PIS/
Pasep
CPP
IPI
ICMS
Até 180.000,00 4,00 – 5,50 3,50 12,74 2,76 41,50 34,00 4,50 – 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00
De 180.000,01
a 360.000,00 7,30 5.940,00 5,50 3,50 12,74 2,76 41,50 34,00 7,80 5.940,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00
De 360.000,01
a 720.000,00 9,50 13.860,00 5,50 3,50 12,74 2,76 42,00 33,50 10,00 13.860,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00
De 720.000,01
a 1.800.000,00 10,70 22.500,00 5,50 3,50 12,74 2,76 42,00 33,50 11,20 22.500,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00
De 1.800.000,01
a 3.600.000,00 14,30 87.300,00 5,50 3,50 12,74 2,76 42,00 33,50 14,70 85.500,00 5,50 3,50 11,51 2,49 37,50 7,50 32,00
De 3.600.000,01
a 4.800.000,00 19,00 378.000,00 13,50 10,00 28,27 6,13 42,10 30,00 720.000,00 8,50 7,50 20,96 4,54 23,50 35,00
–
–
(1) Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da quinta faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ICMS será calculado pela fórmula:
(RBT12 x 14,30%) – R$ 87.300,00]/RBT12} x 33,5%.
(2) Para atividade com incidência simultânea de IPI e ISS, quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais,
de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da quinta faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado pela fórmula:
{[(RBT12 x 21%) – R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,5%.
O percentual efetivo resultante também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:
IRPJ = 8,09%; CSLL = 5,15%; Cofins = 16,93%; PIS/Pasep = 3,66%; CPP = 55,14%; IPI = 11,03%. Total = 100%.
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