Revista - GRUPO JASF Dezembro e Janeiro 2019 | страница 17
datas & dados
dezembro’18
Dia
(1)
06
07
10
14
17
20
21
24
28
janeiro’19
Obrigações
Salários – Nov.’18 (2)
Caged – Nov.’18
eSocial – Exceto empregadores pessoa física, optantes pelo Simples Nacional,
produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos – Dez.’18
FGTS – Pessoas jurídicas com faturamento anual até R$ 78 milhões
– Nov.’18 (inclui a 1ª parcela do 13º salário)
Simples Doméstico – Nov.’18 (inclui o FGTS da 1ª parcela do 13º salário)
GPS – Envio ao sindicato (3)
DCTFWeb – PJs com faturamento anual superior a R$ 78 milhões – Nov.’18
EFD-Contribuições – Contribuição Prev. sobre a Receita – Pessoas
jurídicas com faturamento anual até R$ 78 milhões – Out.’18
EFD-Contribuições – PIS/Cofins – Out.’18
EFD-Reinf – Pessoas jurídicas com faturamento anual
superior a R$ 78 milhões – Nov.’18
Previdência Social – Contribuinte individual (4) – Nov.’18
13º salário – 2ª parcela
Cofins/CSLL/PIS fonte – Nov.’18
Cofins – Entidades financeiras e equiparadas – Nov.’18
DCTFWeb – Pessoas jurídicas com faturamento anual superior
a R$ 78 milhões – 13º salário
IRRF – Nov.’18
PIS – Entidades financeiras e equiparadas – Nov.’18
Previdência Social – Nov.’18 e 13º salário
Simples – Nov.’18
DCTF – Out.’18
Cofins – Nov.’18
IPI – Nov.’18
PIS – Nov.’18
Contribuição sindical facultativa (5)
CSLL – Nov.’18
CSLL – Trimestral – 3ª cota
Decl. de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) – Nov.’18
DeSTDA – Nov.’18
Imposto sobre a Propriedade Territ. Rural (ITR) – Ano-base 2018 – 4ª cota
IRPF – Alienação de bens ou direitos – Nov.’18
IRPF – Carnê leão – Nov.’18
IRPF – Renda variável – Nov.’18
IRPJ – Lucro inflacionário – Nov.’18
IRPJ – Nov.’18
IRPJ – Renda variável – Nov.’18
IRPJ – Simples – Lucro na alienação de ativos – Nov.’18
IRPJ – Trimestral – 3ª cota
Pert – Dez.’18
Pert-SN – Dez.’18
Refis – Nov.’18
Refis da Copa (Lei nº 12.996/14) – Dez.’18
Refis da Crise (Lei nº 11.941/09) – Dez.’18
Dia
(1)
07
10
15
18
21
22
25
28
31
Obrigações
Caged – Dez.’18
eSocial – Jan.’19
FGTS – Pessoas jurídicas com faturamento anual até R$ 78 milhões
– Dez.’18 (inclui a 2ª parcela do 13º salário)
Salários – Dez.’18 (2)
Simples Doméstico – Dez.’18 e 13º salário
13º salário’18 – Eventuais diferenças sobre salários variáveis (6)
GPS – Envio ao sindicato (3)
DCTFWeb – Pessoas jurídicas com faturamento anual superior
a R$ 78 milhões – Dez.’18
EFD-Contribuições – Contribuição Previdenciária sobre
a Receita – Pessoas jurídicas com faturamento anual até
R$ 78 milhões – Nov.’18
EFD-Contribuições – PIS/Cofins – Nov.’18
EFD-Reinf – Pessoas jurídicas com faturamento anual superior
a R$ 78 milhões – Dez.’18
Previdência Social – Contribuinte individual (4) – Dez.’18
Cofins/CSLL/PIS fonte – Dez.’18
Cofins – Entidades financeiras e equiparadas – Dez.’18
IRRF – Dez.’18
PIS – Entidades financeiras e equiparadas – Dez.’18
Previdência Social – Dez.’18 e 13º salário
Simples – Dez.’18
DCTF – Nov.’18
Cofins – Dez.’18
IPI – Dez.’18
PIS – Dez.’18
DeSTDA – Dez.’18
Contribuição sindical facultativa (7)
Contribuição sindical patronal (8)
CSLL – Dez.’18
CSLL – Trimestral – 1ª cota ou única
Decl. de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) – Dez.’18
IRPF – Alienação de bens ou direitos – Dez.’18
IRPF – Carnê leão – Dez.’18
IRPF – Renda variável – Dez.’18
IRPJ – Dez.’18
IRPJ – Lucro inflacionário – Dez.’18
IRPJ – Renda variável – Dez.’18
IRPJ – Simples – Lucro na alienação de ativos – Dez.’18
IRPJ – Trimestral – 1ª cota ou única
Pert – Jan.’19
Pert-SN – Jan.’19
Refis – Dez.’18
Refis da Copa (Lei nº 12.996/14) – Jan.’19
Refis da Crise (Lei nº 11.941/09) – Jan.’19
(1) Estas datas não consideram os feriados estaduais e municipais. (2) Exceto se outra data for especificada em Convenção Coletiva de Trabalho. (3) A Lei nº 11.933/09 ampliou, do dia 10 para o dia 20,
o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária das empresas. Apesar disso, o Decreto nº 3.048/99, que determina o envio de cópia da GPS ao sindicato até o dia 10 (art. 225, V), não foi alte-
rado. (4) Contribuinte facultativo e autônomo sem prestação de serviços para empresas. (5) Empregados optantes admitidos em outubro que não contribuíram no exercício de 2018. (6) O De-
creto nº 57.155/65 determina que essas diferenças sejam pagas em 10 de janeiro, mas existem entendimentos de que o pagamento deve ser feito no quinto dia útil de janeiro (dia 07), em função do
disposto no artigo 459 da CLT. (7) Empregados optantes admitidos em novembro que não contribuíram no exercício de 2018. (8) A Lei nº 13.467/17 extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical.
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Contas em Revista - Dezembro de 2018 e Janeiro de 2019