Revista - GRUPO JASF Dezembro e Janeiro 2019 | Page 19
datas & dados
Simples Nacional – Serviços
Receita bruta
em 12 meses (R$)
Anexo III – Serviços
Anexo IV – Serviços
Alíquota
nom. (%) Valor a
deduzir (R$)
Cofins PIS/
Pasep 43,40 33,50 4,50 –
18,80 15,20 17,67 3,83 44,50
3,05 43,40 32,00 9,00 8.100,00 19,80 15,20 20,55 4,45 40,00
13,64 2,96 43,40 32,50 10,20 12.420,00 20,80 15,20 19,73 4,27 40,00
3,50 13,64 2,96 43,40 32,50 14,00 39.780,00 17,80 19,20 18,90 4,10 40,00
3,50 12,82 2,78 43,40 33,50 (3) 22,00 183.780,00 18,80 19,20 18,08 3,92 40,00 (4)
35,00 15,00 16,03 3,47 30,50 33,00 828.000,00 53,50 21,50 20,55 4,45 –
Alíquota
nom. (%) Valor a
deduzir (R$) IRPJ CSLL Cofins PIS/
Pasep
Até 180.000,00 6,00 – 4,00 3,50 12,82 2,78
De 180.000,01
a 360.000,00 11,20 9.360,00 4,00 3,50 14,05 De 360.000,01
a 720.000,00 13,50 17.640,00 4,00 3,50 De 720.000,01
a 1.800.000,00 16,00 35.640,00 4,00 De 1.800.000,01
a 3.600.000,00 21,00 125.640,00 4,00 De 3.600.000,01
a 4.800.000,00 33,00 648.000,00
CPP
ISS (3)
–
IRPJ
CSLL
ISS (4)
(3) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo.
Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da quinta faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado pela fórmula: {[(RBT12 x 21%)
– R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,5%.
Esse percentual também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:
IRPJ = 6,02%; CSLL = 5,26%; Cofins = 19,28%; PIS/Pasep = 4,18%; CPP = 65,26%. Total = 100%.
(4) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim,
na quinta faixa, quando a Alíquota Efetiva (AE) for superior a 12,5%, a repartição será: IRPJ = (AE – 5%) x 31,33%; CSLL = (AE – 5%) x 32,00%; Cofins = (AE – 5%) x 30,13%; PIS/Pasep
= (AE – 5%) x 6,54%; ISS = Percentual de ISS fixo em 5%.
Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo.
Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da quinta faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado pela fórmula: {[RBT12 x 22%)
- R$ 183.780,00]/RBT12} x 40%.
Esse percentual também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:
IRPJ = 31,33%; CSLL = 32%; Cofins = 30,13%; PIS/Pasep = 6,54%. Total = 100%.
Anexo V – Serviços
Receita bruta
em 12 meses (R$)
Alíquota nom. (%)
Valor a
deduzir (R$)
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ISS (5)
Até 180.000,00 15,50% – 25,00% 15,00% 14,10% 3,05% 28,85% 14,00
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00 23,00% 15,00% 14,10% 3,05% 27,85% 17,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00 24,00% 15,00% 14,92% 3,23% 23,85% 19,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00 21,00% 15,00% 15,74% 3,41% 23,85% 21,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00 23,00% 12,50% 14,10% 3,05% 23,85% 23,50 (5)
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00 35,00% 15,50% 16,44% 3,56% 29,50% –
(5) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os
percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da quinta faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado pela fórmula: {[(RBT12 x 23%) – R$
62.100,00]/RBT12} x 23,5%.
Esse percentual também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais: IRPJ = 30,07%;
CSLL = 16,34%; Cofins = 18,43%; PIS/Pasep = 3,99%; CPP = 31,17%. Total = 100%.
Tributação das atividades do setor de serviços – Anexo IV: a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; b) execução de projetos
e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; c) serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e d) serviços advocatícios. Anexo III (“r” >= 28%) ou Anexo V (“r” < 28%):
a) administração e locação de imóveis de terceiros; b) academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; c) academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de
esportes; d) elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; e) licenciamento ou cessão de direito de uso de
programas de computação; f) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; g) empresas montadoras de
estandes para feiras; h) laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; i) serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como
ressonância magnética; j) serviços de prótese em geral; k) fisioterapia; l) medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; m) medicina veterinária; n) odontologia e prótese dentária; o) psicologia,
psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; p) serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de
interpretação; q) arquitetura e urbanismo; r) engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho
e agronomia; s) representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; t) perícia, leilão e avaliação; u) auditoria, economia, consultoria, gestão,
organização, controle e administração; v) jornalismo e publicidade; w) agenciamento; e x) outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes
do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma
dos Anexos III e IV. As demais atividades são tributadas pelo Anexo III.
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Contas em Revista - Dezembro de 2018 e Janeiro de 2019