Revista - GRUPO JASF Dezembro e Janeiro 2019 | Page 14
Tributação
Regras para retenção
de autônomos e MEIs
Enquanto o profissional que trabalha por conta
sofre retenção de 11% pela maior parte das empresas,
o microempreendedor individual recolhe
seus próprios tributos. Entenda como aplicar a norma.
D
esde o início da série
de artigos sobre as
retenções ao Institu
to Nacional do Segu
ro Social (INSS), na edição de ju
nho e julho de 2018, já abordamos
noções gerais do tema e as regras
para retenção previdenciária na
prestação de serviços em geral e
na prestação de serviços de cons
trução civil. Nesta quarta matéria,
falaremos sobre as particularidades
da retenção previdenciária ao con
tratar um autônomo ou um Micro
empreendedor Individual (MEI).
Lemes: “Para fazer a retenção,
o empresário precisa
colher dados do autônomo”
Quando o prestador
de serviços
é autônomo
Antes de contratar, é importan
te saber quem é o profissional:
pessoa física que trabalha por con
ta própria, prestando serviço a
empresas ou a outras pessoas físicas, sem qualquer vínculo. Ele
não tem inscrição no Cadastro Na
cional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
ou seja, não constituiu empresa –
nem mesmo como MEI.
Pela legislação, autônomos são
qualificados como contribuintes in
dividuais da Previdência Social, de
forma que também pagam contri
buição previdenciária, de 20%, so
bre os valores recebidos de pessoas
físicas e jurídicas. Quando a contra
tante é uma empresa, porém, é ela
quem deve reter a alíquota do INSS.
Mas não de 20% e, sim, de 11%,
já que o autônomo é beneficiado
pela Lei nº 8.212/91, que permite
o desconto de 45% na contribui
ção ao prestar serviço para uma
empresa que recolhe Contribuição
Previdenciária Patronal (CPP) e
que também tem alíquota de 20%.
Scaravaglioni: O MEI precisa declarar
alguns serviços prestados na GFIP Na prática
Por exemplo, um técnico de
Tecnologia da Informação (TI)
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