Revista - GRUPO JASF Dezembro e Janeiro 2019 | Page 14

Tributação Regras para retenção de autônomos e MEIs Enquanto o profissional que trabalha por conta sofre retenção de 11% pela maior parte das empresas, o microempreendedor individual recolhe seus próprios tributos. Entenda como aplicar a norma. D esde o início da série de artigos sobre as retenções ao Institu­ to Nacional do Segu­ ro Social (INSS), na edição de ju­ nho e julho de 2018, já abordamos noções gerais do tema e as regras para retenção previdenciária na prestação de serviços em geral e na prestação de serviços de cons­ trução civil. Nesta quarta matéria, falaremos sobre as particularidades da retenção previdenciária ao con­ tratar um autônomo ou um Micro­ empreendedor Individual (MEI). Lemes: “Para fazer a retenção, o empresário precisa colher dados do autônomo” Quando o prestador de serviços é autônomo Antes de contratar, é importan­ te saber quem é o profissional: pessoa física que trabalha por con­ ta própria, prestando serviço a empresas ou a outras pessoas físicas, sem qualquer vínculo. Ele não tem inscrição no Cadastro Na­ cional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou seja, não constituiu empresa – nem mesmo como MEI. Pela legislação, autônomos são qualificados como contribuintes in­­ dividuais da Previdência Social, de forma que também pagam contri­ buição previdenciária, de 20%, so­ bre os valores recebidos de pessoas físicas e jurídicas. Quando a contra­ tante é uma empresa, porém, é ela quem deve reter a alíquota do INSS. Mas não de 20% e, sim, de 11%, já que o autônomo é beneficiado pela Lei nº 8.212/91, que permite o desconto de 45% na contribui­ ção ao prestar serviço para uma empresa que recolhe Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e que também tem alíquota de 20%. Scaravaglioni: O MEI precisa declarar alguns serviços prestados na GFIP Na prática Por exemplo, um técnico de Tecnologia da Informação (TI) Contas em Revista - Dezembro de 2018 e Janeiro de 2019 14