Revista - GRUPO JASF Dezembro e Janeiro 2019 | Page 13

Gestão de pessoal o número de profissionais em suas unidades, conforme a necessidade. Por fim, há, de fato, uma economia com os terceirizados que não re­ cebem todos os benefícios con­ce­ didos aos empregados do tomador, apesar de os primeiros também contarem com seus direitos traba­ lhistas fundamentais assegura­ dos. “O terceirizado não participa do plano de cargos e salários, por exemplo, e a ele não é estendida a participação nos lucros e resul­ tados”, diz Pagani. Empresa eficiente custa menos A terceirização tem um forte argumento econômico a seu favor: a especialização traz ganhos de eficiência para o negócio e reduz custos, segundo o pesquisador do IDados e do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas, Bruno Ottoni. “Imagina uma terceirizada de grande porte que faz limpeza. Ela consegue re­ crutar e treinar funcionários em grupos numerosos, comprar pro­ dutos de limpeza mais baratos por­ que faz pedidos grandes e substi­ tuir empregados que precisaram faltar só remanejando pessoas de uma equipe para outra. Tudo isso dilui os custos do serviço”, explica o pesquisador. A terceirização tam­ bém permite à tomadora adequar Cuidados ao contratar uma empresa prestadora de serviços Um estudo publicado em 2015, realizado pela consultoria Deloitte e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), analisou uma amostra de 17 países e constatou que todos permitem a terceirização irrestrita. Entre eles estão Holanda, Bélgica e Alemanha. A legislação trabalhista brasileira, portanto, se aproxima das práticas que já estão Pagani: “O terceirizado não participa do plano de cargos e salários, por exemplo, e a ele não é estendida a participação nos lucros e resultados” 13 em uso em diversos outros países. Aqui, adota-se a responsabilidade subsidiária entre a empresa que contrata um determinado serviço e a que oferece o referido serviço. Nesse caso, a contratante pode ser acionada na Justiça por um traba­ lhador terceirizado que se sentiu lesado depois que ele esgotar todas as alternativas de negociação com a empresa terceirizada. “Para evitar problemas futuros, é importante que o tomador fiscalize a empresa que presta serviço, para verifi­car se ela está cumprindo com os direi­ tos trabalhistas dos terceiri­zados”, afirma Pagani. Ottoni concorda: “Ainda que o terceiro não seja res­ ponsabilidade da tomadora, ele é importante para ela, por isso, é preciso fazer uma boa seleção das empresas prestadoras de serviço. Até porque o empresário pode não ser acionado judicialmente, mas nada impede que tenha sua ima­ gem manchada por contratar uma empresa que não arca com os direitos trabalhistas de seus empre­ gados”, ressalta. Ottoni: “Ainda que o terceiro não seja responsabilidade da tomadora, ele é importante para ela” Contas em Revista - Dezembro de 2018 e Janeiro de 2019