Revista - GRUPO JASF Dezembro e Janeiro 2019 | Page 13
Gestão de pessoal
o número de profissionais em suas
unidades, conforme a necessidade.
Por fim, há, de fato, uma economia
com os terceirizados que não re
cebem todos os benefícios conce
didos aos empregados do tomador,
apesar de os primeiros também
contarem com seus direitos traba
lhistas fundamentais assegura
dos. “O terceirizado não participa
do plano de cargos e salários, por
exemplo, e a ele não é estendida
a participação nos lucros e resul
tados”, diz Pagani.
Empresa eficiente
custa menos
A terceirização tem um forte
argumento econômico a seu favor:
a especialização traz ganhos de
eficiência para o negócio e reduz
custos, segundo o pesquisador do
IDados e do Instituto Brasileiro de
Economia da Fundação Getulio
Vargas, Bruno Ottoni. “Imagina
uma terceirizada de grande porte
que faz limpeza. Ela consegue re
crutar e treinar funcionários em
grupos numerosos, comprar pro
dutos de limpeza mais baratos por
que faz pedidos grandes e substi
tuir empregados que precisaram
faltar só remanejando pessoas de
uma equipe para outra. Tudo isso
dilui os custos do serviço”, explica
o pesquisador. A terceirização tam
bém permite à tomadora adequar
Cuidados
ao contratar uma
empresa prestadora
de serviços
Um estudo publicado em 2015,
realizado pela consultoria Deloitte
e pela Confederação Nacional da
Indústria (CNI), analisou uma
amostra de 17 países e constatou
que todos permitem a terceirização
irrestrita. Entre eles estão Holanda,
Bélgica e Alemanha. A legislação
trabalhista brasileira, portanto, se
aproxima das práticas que já estão
Pagani: “O terceirizado não participa
do plano de cargos e salários, por
exemplo, e a ele não é estendida
a participação nos lucros e resultados”
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em uso em diversos outros países.
Aqui, adota-se a responsabilidade
subsidiária entre a empresa que
contrata um determinado serviço
e a que oferece o referido serviço.
Nesse caso, a contratante pode ser
acionada na Justiça por um traba
lhador terceirizado que se sentiu
lesado depois que ele esgotar todas
as alternativas de negociação com
a empresa terceirizada. “Para evitar
problemas futuros, é importante
que o tomador fiscalize a empresa
que presta serviço, para verificar se
ela está cumprindo com os direi
tos trabalhistas dos terceirizados”,
afirma Pagani. Ottoni concorda:
“Ainda que o terceiro não seja res
ponsabilidade da tomadora, ele é
importante para ela, por isso, é
preciso fazer uma boa seleção das
empresas prestadoras de serviço.
Até porque o empresário pode não
ser acionado judicialmente, mas
nada impede que tenha sua ima
gem manchada por contratar uma
empresa que não arca com os
direitos trabalhistas de seus empre
gados”, ressalta.
Ottoni: “Ainda que o terceiro
não seja responsabilidade da tomadora,
ele é importante para ela”
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