Revista - GRUPO JASF Dezembro e Janeiro 2019 | Page 15

Tributação cobrou R$ 1 mil pelos serviços prestados a uma empresa. A CPP da contratante é de 20% sobre R$ 1 mil, ou seja, R$ 200. A con­ tribuição individual do autônomo também seria de R$ 200, porém, pela lei, ele fica com crédito de 45% do valor da contribuição. Nesse caso, R$ 90. O que signi­ fica que a contratante deverá reter dele o resultado da conta R$ 200 – R$ 90, que é R$ 110. Esse va­lor equivale a 11% da remuneração do autônomo. Mas, se o mesmo técnico de TI for contratado por uma empresa isenta de contribuições previden­ ciárias, como uma entidade sem fins lucrativos que presta serviços gratuitos de assistência social, saú­ de ou educação a pessoas carentes, ele não tem crédito para descontar de sua contribuição. Assim, a em­ presa deverá reter 20% da remune­ ração dele – R$ 200, nesse caso – para repassar à previdência. Embora o percentual da CPP por conta própria e se legaliza como empresário, passando, assim, a ter das empresas optantes pelo Sim­ ples Nacional seja diferente, elas CNPJ. Como o MEI é responsável também devem reter 11% de INSS por recolher seus próprios tributos, do autônomo, assim como aquelas não sofre retenção previdenciária. com desoneração na folha de pa­ A regra para a CPP da contra­ gamento, a exemplo das compa­ tante também é diferente. O tribu­ nhias do setor de construção civil. to deve ser pago somente se o MEI prestar serviços de hidráulica, “Para fazer a retenção, o empre­ eletricidade, pintura, alvenaria, car­ sário precisa colher dados do au­ tônomo: nome pintaria e de ma­ completo, data nutenção ou re­ de nascimento, paro de veículos, CPF, PIS, CBO com base na re­ Autônomos são (ou especificação muneração do contribuintes individuais do serviço pres­ fornecedor. “A tado) e a natureza da Previdência Social, prestação desses do trabalho (se é serviços precisa de forma que urbano ou ru­ ser declarada na ral)”, explica o Guia de Recolhi­ precisam recolher consultor das mento do Fundo contribuição áreas trabalhista e de Garantia do previdenciária e previdenciária, de 20% Tempo de Serviço tesoureiro do e de Informações Instituto Brasi­ à Previdência So­ leiro de Direito cial (GFIP)”, afir­­ Previdenciário (IBDP), Emerson ma o advogado previdenciário do Costa Lemes. O pagamento da Escritório Portanova & Advogados remuneração está sujeito à apresen­ Associados, Décio Scaravaglioni. tação de recibo pelo autônomo. O microempreendedor indivi­ dual deve apresentar nota fiscal ao vender produtos ou ao prestar ser­ Para o MEI, regra viços a pessoas jurídicas e só traba­ é diferente lhar nas atividades em que é inscrito O microempreendedor individual – para se certificar disso, ao contra­ não é autônomo, é tratado como tar, peça o cartão do CNPJ do MEI. empresa. É a pessoa que trabalha Entendendo a diferença Autônomo: Trabalha por conta própria e não constitui empresa. Para isso, precisa se registrar como autônomo na prefeitura de seu município e como contribuinte individual na Previdência Social. É tributado como pessoa física. Microempreendedor individual: É empresário inscrito no CNPJ, que emite nota fiscal. Entre outras restrições, o MEI precisa exercer atividade admitida pela legislação e não pode ter mais de um empregado. Ele é tributado pelo Simples Nacional e seu faturamento anual é limitado a R$ 81 mil. 15 Contas em Revista - Dezembro de 2018 e Janeiro de 2019