Revista - GRUPO JASF Dezembro e Janeiro 2019 | Page 15
Tributação
cobrou R$ 1 mil pelos serviços
prestados a uma empresa. A CPP
da contratante é de 20% sobre
R$ 1 mil, ou seja, R$ 200. A con
tribuição individual do autônomo
também seria de R$ 200, porém,
pela lei, ele fica com crédito de
45% do valor da contribuição.
Nesse caso, R$ 90. O que signi
fica que a contratante deverá reter
dele o resultado da conta R$ 200
– R$ 90, que é R$ 110. Esse valor
equivale a 11% da remuneração
do autônomo.
Mas, se o mesmo técnico de TI
for contratado por uma empresa
isenta de contribuições previden
ciárias, como uma entidade sem
fins lucrativos que presta serviços
gratuitos de assistência social, saú
de ou educação a pessoas carentes,
ele não tem crédito para descontar
de sua contribuição. Assim, a em
presa deverá reter 20% da remune
ração dele – R$ 200, nesse caso –
para repassar à previdência.
Embora o percentual da CPP
por conta própria e se legaliza como
empresário, passando, assim, a ter
das empresas optantes pelo Sim
ples Nacional seja diferente, elas
CNPJ. Como o MEI é responsável
também devem reter 11% de INSS
por recolher seus próprios tributos,
do autônomo, assim como aquelas
não sofre retenção previdenciária.
com desoneração na folha de pa
A regra para a CPP da contra
gamento, a exemplo das compa
tante também é diferente. O tribu
nhias do setor de construção civil.
to deve ser pago somente se o MEI
prestar serviços de hidráulica,
“Para fazer a retenção, o empre
eletricidade, pintura, alvenaria, car
sário precisa colher dados do au
tônomo: nome
pintaria e de ma
completo, data
nutenção ou re
de nascimento,
paro de veículos,
CPF, PIS, CBO
com base na re
Autônomos são
(ou especificação
muneração do
contribuintes
individuais
do serviço pres
fornecedor. “A
tado) e a natureza
da Previdência Social, prestação desses
do trabalho (se é
serviços precisa
de forma que
urbano ou ru
ser declarada na
ral)”, explica o
Guia de Recolhi
precisam recolher
consultor das
mento do Fundo
contribuição
áreas trabalhista e
de Garantia do
previdenciária e
previdenciária, de 20% Tempo de Serviço
tesoureiro do
e de Informações
Instituto Brasi
à Previdência So
leiro de Direito
cial (GFIP)”, afir
Previdenciário (IBDP), Emerson
ma o advogado previdenciário do
Costa Lemes. O pagamento da
Escritório Portanova & Advogados
remuneração está sujeito à apresen
Associados, Décio Scaravaglioni.
tação de recibo pelo autônomo.
O microempreendedor indivi
dual deve apresentar nota fiscal ao
vender produtos ou ao prestar ser
Para o MEI, regra
viços a pessoas jurídicas e só traba
é diferente
lhar nas atividades em que é inscrito
O microempreendedor individual
– para se certificar disso, ao contra
não é autônomo, é tratado como
tar, peça o cartão do CNPJ do MEI.
empresa. É a pessoa que trabalha
Entendendo a diferença
Autônomo: Trabalha por conta própria e não constitui empresa. Para isso, precisa se
registrar como autônomo na prefeitura de seu município e como contribuinte individual na
Previdência Social. É tributado como pessoa física.
Microempreendedor individual: É empresário inscrito no CNPJ, que emite nota fiscal.
Entre outras restrições, o MEI precisa exercer atividade admitida pela legislação e não pode
ter mais de um empregado. Ele é tributado pelo Simples Nacional e seu faturamento anual
é limitado a R$ 81 mil.
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