Revista - GRUPO JASF Dezembro de 2019 e Janeiro de 2020 | Page 9
Lei da Liberdade Econômica
Quais são os atos públicos de liberação de que as atividades de baixo risco
ou “baixo risco A” estão dispensadas e como identificá-las?
As atividades de baixo risco ou “baixo risco A” estão dispensadas dos seguintes
atos públicos de liberação: a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a
permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro
e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade
da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o
exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o fim para
a instalação, a construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o
exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço,
estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veí-
culo, edificação e outros.
Qualificam-se como de baixo risco ou “baixo risco A” as atividades constantes no Anexo
I da Resolução CGSIM nº 51/19.
Base legal: § 6º do art. 1º da Lei nº 13.874/19.
Vanessa Alves - Consultora e redatora Cenofisco
Publicações ordenadas em sítios eletrônicos
Quais são as empresas que devem apresentar as publicações ordenadas
das demonstrações contábeis de forma eletrônica?
De acordo com o art. 289 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), com a
nova redação dada pela Medida Provisória nº 892/19, as empresas que devem apre-
sentar as publicações ordenadas das demonstrações contábeis de forma eletrônica são
as companhias abertas e as companhias fechadas.
Para as companhias abertas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentou
o art. 289 da Lei nº 6.404/76 através da Deliberação CVM nº 829/19 que dispõe que as
publicações ordenadas das companhias abertas será no Sistema Empresas.NET, com
cópia à Superintendência de Relações com Empresas (SEP).
Já para as companhias fechadas, o Ministro de Estado da Economia regulamentou o
art. 289 da Lei nº 6.404/76 através da Portaria GM/ME nº 529/19, que dispõe sobre a
publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas na Central de Balanços (CB)
do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
As companhias abertas e fechadas também disponibilizarão as publicações ordenadas
em seu sítio eletrônico.
Base legal: citada no texto.
Vanessa Alves - Consultora e redatora Cenofisco
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