Revista - GRUPO JASF Dezembro de 2019 e Janeiro de 2020 | Page 9

Lei da Liberdade Econômica Quais são os atos públicos de liberação de que as atividades de baixo risco ou “baixo risco A” estão dispensadas e como identificá-las? As atividades de baixo risco ou “baixo risco A” estão dispensadas dos seguintes atos públicos de liberação: a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o fim para a instalação, a construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veí- culo, edificação e outros. Qualificam-se como de baixo risco ou “baixo risco A” as atividades constantes no Anexo I da Resolução CGSIM nº 51/19. Base legal: § 6º do art. 1º da Lei nº 13.874/19. Vanessa Alves - Consultora e redatora Cenofisco Publicações ordenadas em sítios eletrônicos Quais são as empresas que devem apresentar as publicações ordenadas das demonstrações contábeis de forma eletrônica? De acordo com o art. 289 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 892/19, as empresas que devem apre- sentar as publicações ordenadas das demonstrações contábeis de forma eletrônica são as companhias abertas e as companhias fechadas. Para as companhias abertas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentou o art. 289 da Lei nº 6.404/76 através da Deliberação CVM nº 829/19 que dispõe que as publicações ordenadas das companhias abertas será no Sistema Empresas.NET, com cópia à Superintendência de Relações com Empresas (SEP). Já para as companhias fechadas, o Ministro de Estado da Economia regulamentou o art. 289 da Lei nº 6.404/76 através da Portaria GM/ME nº 529/19, que dispõe sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). As companhias abertas e fechadas também disponibilizarão as publicações ordenadas em seu sítio eletrônico. Base legal: citada no texto. Vanessa Alves - Consultora e redatora Cenofisco 9