Revista - GRUPO JASF Dezembro de 2019 e Janeiro de 2020 | Page 7
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Santa Cruz: “A unipessoalidade poderá
decorrer de constituição originária,
saída de sócios da sociedade [...], bem
como de transformação, fusão, cisão,
conversão, etc.”
Contas em Revista - Dezembro de 2019 e Janeiro de 2020
Approbato: Antes de fechar qualquer
contrato, é bom pesquisar a lei
de zoneamento municipal para saber
se pode abrir e qual tipo de atividade
é autorizado no local
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Lopes: A exigência de a denominação
social da sociedade unipessoal
conter o nome civil do sócio único
acrescido da palavra “limitada”
não tem fundamento
Ao permitir a formação da so
unipessoal, que, na opinião de Lo
ciedade unipessoal, a Lei da Liber
pes, chega com atraso. “Esse já é
um padrão mundial há muitos anos.
dade Econômica evita que empre
Em grande parte dos países desen
sários firmem parcerias pró-forma.
volvidos existe a figura da sociedade
“Ou seja, aquelas nas quais um dos
unipessoal. Porém, há alguns anos,
sócios normalmente detém a quase
totalidade das quotas representativas
o Brasil tomou caminho inverso e
do capital social (normalmente com
criou uma nova entidade, a Eireli,
quando, na verdade, o melhor seria
o equivalente a 99%) e o outro só
ter possibilitado que uma sociedade
cio figura como titular de parcela
limitada pudesse ter somente um
diminuta do capital social (em re
sócio, sem grandes modificações
gra, 1%)”, exemplifica Santa Cruz.
legislativas”, argumenta.
Approbato também acha a nova
modalidade melhor do que a Eireli.
Embora a alternativa de aber
“A lei facilita a abertura desse tipo
tura de CNPJ configurada como
de sociedade, limita o grau de res
Eireli tenha sido mantida, Lopes
ponsabilidade ao capital e desca
considera que essa opção deverá
deixar de existir no futuro, por
racteriza o que era comum: pegava
não ser tão relevante. “É mais
-se alguém que não era da atividade
oneroso para o empresário uma
para montar uma sociedade em
parceria só para ter um negócio, o
Eireli do que uma sociedade limi
tada unipessoal, principalmente
que não fazia sentido algum”.
no que diz respeito ao capital so
Apesar dos avanços, Lopes
considera que é preciso fazer ajus
cial mínimo”.
Santa Cruz
tes. Uma das re
descreve que a
gras para a for
sociedade limi
malização da
tada unipessoal
sociedade uni
Por mais que
é uma sociedade
pessoal é a limi
limitada como
tação em relação
os critérios existam,
qualquer outra.
à denominação
alguns
empresários
“A unipessoali
social, que de
dade poderá de
podem ter dificuldades verá conter o
correr de consti
nome civil do
para
enquadrar
tuição originária,
s ó c i o ú n i c o,
saída de sócios
acrescido da pa
sua empresa como
da sociedade por
lavra “limita
de baixo risco A
meio de altera
da”, por exten
ção contratual,
so ou abreviada.
bem como de
“Não há funda
transformação,
mento ou justi
fusão, cisão, conversão, etc. Assim,
ficativa adequada para isso ser
aplicam-se à sociedade limitada
exigido de uma sociedade limi
unipessoal, no que couber, todas
tada com um único sócio, po
rém, não ser exigido de uma
as regras aplicáveis à sociedade li
mitada constituída por dois ou
sociedade limitada com dois só
mais sócios”.
cios ou mais”.