Revista - GRUPO JASF Dezembro de 2019 e Janeiro de 2020 | Page 6
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como de baixo risco pela Resolu
ção nº 51/19, do Comitê Gestor
da Rede Nacional de Simplificação
do Registro e da Legalização de
Empresas e Negócios. “Todas as
287 atividades listadas no anexo
dessa resolução não precisam mais
de alvará ou licença. Não sendo
atividade de baixo risco, o em
preendedor tem direito a um alvará
provisório com vistoria posterior,
se houver médio risco. Terá que
aguardar vistoria prévia para iniciar
a operação apenas nos casos de
alto risco”, esclarece.
Lopes destaca, entre os parâme
tros adotados para determinar o
nível de risco da empresa, pontos
como prevenção contra incêndio
e pânico, localidade do estabeleci
mento, segurança sanitária e am
biental. Entretanto, pondera que
“por mais que os critérios existam,
Até então, para abrir
uma empresa, logo
de cara o empreendedor
se deparava com
altos custos, burocracia,
inflexibilidade
e impostos
ainda é possível que alguns empre
sários sofram dificuldades para
conseguir enquadrar seu estabele
cimento como de baixo risco A”.
O advogado projeta que “o grau
dessa dificuldade somente será res
pondido, na prática, durante os
próximos meses”.
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É importante que o empresário,
antes de iniciar os procedimentos
de abertura, analise a Resolução
nº 51/19 e verifique, também, quais
são as regras vigentes no município
para saber se é permitida a ativida
de comercial no lugar onde se pre
tende instalar a empresa, conforme
recomenda o presidente da Fena
con. “Na lei de zoneamento mu
nicipal existe esse esclarecimento,
indicando se pode abrir e qual tipo
de atividade é autorizado no local.
Antes de fechar qualquer contrato
(de compra ou locação de imóvel),
é bom fazer essa pesquisa”.
Sociedade unipessoal
Algumas medidas trazidas pela
Lei da Liberdade Econômica já de
veriam ter sido adotadas no País,
avaliam os especialistas. É o caso da
criação da sociedade limitada