Revista - GRUPO JASF Dezembro de 2019 e Janeiro de 2020 | Page 6

Capa como de baixo risco pela Resolu­ ção nº 51/19, do Comitê Gestor da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. “Todas as 287 atividades listadas no anexo dessa resolução não precisam mais de alvará ou licença. Não sendo atividade de baixo risco, o em­ preendedor tem direito a um alvará provisório com vistoria posterior, se houver médio risco. Terá que aguardar vistoria prévia para iniciar a operação apenas nos casos de alto risco”, esclarece. Lopes destaca, entre os parâme­ tros adotados para determinar o nível de risco da empresa, pontos como prevenção contra incêndio e pânico, localidade do estabeleci­ mento, segurança sanitária e am­ biental. Entretanto, pondera que “por mais que os critérios existam, Até então, para abrir uma empresa, logo de cara o empreendedor se deparava com altos custos, burocracia, inflexibilidade e impostos ainda é possível que alguns empre­ sários sofram dificuldades para conseguir enquadrar seu estabele­ cimento como de baixo risco A”. O advogado projeta que “o grau dessa dificuldade somente será res­ pondido, na prática, durante os próximos meses”. Contas em Revista - Dezembro de 2019 e Janeiro de 2020 6 É importante que o empresário, antes de iniciar os procedimentos de abertura, analise a Resolução nº 51/19 e verifique, também, quais são as regras vigentes no município para saber se é permitida a ativida­ de comercial no lugar onde se pre­ tende instalar a empresa, conforme recomenda o presidente da Fena­ con. “Na lei de zoneamento mu­ nicipal existe esse esclarecimento, indicando se pode abrir e qual tipo de atividade é autorizado no local. Antes de fechar qualquer contrato (de compra ou locação de imóvel), é bom fazer essa pesquisa”. Sociedade unipessoal Algumas medidas trazidas pela Lei da Liberdade Econômica já de­ veriam ter sido adotadas no País, avaliam os especialistas. É o caso da criação da sociedade limitada