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cenofisco orienta 13 º – Contabilização Quais os procedimentos para a contabilização do 13 º salário ?
O 13 º salário é um direito do empregado previsto no inciso VIII do art . 7 º da Constituição Federal , que o trabalhador vai adquirindo ao longo do ano , proporcionalmente ao número de meses efetivamente trabalhados .
O 13 º salário é quitado no decorrer do ano em duas parcelas ; a primeira , por ocasião das férias concedidas entre os meses de fevereiro a novembro , se o adiantamento for requerido expressamente pelo funcionário , ou até 30 de novembro ; e a segunda , em 20 de dezembro .
Frisamos a necessidade do reconhecimento do 13 º salário mensalmente para atendimento ao regime de competência . Isso se deve ao fato de que o 13 º salário é um direito que está vinculado ao tempo de trabalho do empregado durante o ano . Deve-se apropriar o gasto com a gratificação como despesa ou custo de produção no mês em que nele se incorrer . Assim , o 13 º salário deve ser reconhecido proporcionalmente , em cada mês trabalhado pelo empregado , independentemente de seu pagamento .
A contrapartida do crédito do reconhecimento para o 13 º salário e dos respectivos encargos sociais , no passivo circulante , será um lançamento a débito na conta de : a ) despesa , quando relativa a empregados do setor comercial ou administrativo ; ou b ) custos de produção , quando relativos a empregados dos setores de produção de bens ou serviços . O registro mais adequado do pagamento do adiantamento é a débito de rubrica própria do subgrupo " Outros
Créditos ", no ativo circulante , normalmente denominado " Adiantamento para o 13 º salário " ou a utilização de uma subconta genérica de adiantamentos a funcionários , com a discriminação da rubrica própria para o " 13 º Salário ".
Ressalte-se que a empresa que aplica corretamente a técnica contábil e faz o reconhecimento mensal da verba e dos respectivos encargos sociais também deve manter o registro do adiantamento em conta do ativo circulante e não baixar a conta de 13 º salário enquanto não for dada a efetiva quitação da verba , uma vez que o valor efetivo do 13 º salário é conhecido somente no mês de dezembro e o adiantamento somente será confrontado com a verba quando esta entrar na folha de pagamento de forma definitiva , em 20 de dezembro ou por ocasião da rescisão de contrato de trabalho .
Por ocasião do pagamento da segunda parcela do 13 º salário , em 20 de dezembro , a verba correspondente a essa gratificação será debitada à conta correspondente de " 13 º salário ", do passivo circulante e , em contrapartida , credita-se a conta " 13 º salário a pagar ", também do passivo circulante .
O saldo existente na conta " Adiantamento de 13 º salário ", do ativo circulante , será baixado contra a conta de " 13 º salário a pagar ", do passivo circulante .
Quando o 13 º salário é pago proporcionalmente aos meses trabalhados pelo funcionário no ano , em razão de rescisão de contrato de trabalho , a verba do 13 º salário deve ser incluída na folha de pagamento do mês do desligamento e o adiantamento do 13 º salário , por sua vez , deve ser incluído entre os descontos . Base legal : citada no texto .
Vanessa Alves - Consultora e redatora Cenofisco
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