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IR – Venda de imóvel residencial Haverá tributação de imposto de renda sobre o ganho auferido na venda de bens imóveis residenciais se o produto da venda for utilizado para quitar financiamento habitacional ?
Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais , desde que o alienante , no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato , aplique o produto da venda na aquisição , em seu nome , de imóveis residenciais localizados no país .
A isenção também se aplica na hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar , total ou parcialmente , débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial em construção ou na planta localizado no país .
Vale ressaltar que a aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada .
Base legal : art . 2 º da Instrução Normativa ( IN ) SRF n º 599 / 05 , com redação dada pela IN RFB n º 2.070 / 22 e Pergunta 557 do Manual de Perguntas e Respostas IRPF de 2023 da Receita Federal do Brasil .
Terezinha Massambani - Consultora e redatora Cenofisco
FGTS Digital – Parcelamento
Para solicitar um parcelamento , preciso enviar novamente os valores que desejo parcelar ?
Não . O FGTS Digital utiliza como base de dados as informações prestadas via eSocial . Desta forma , para solicitar um parcelamento , basta que as remunerações tenham sido transmitidas no eSocial e o empregador não precisará reenviá-las . Importante ressaltar que , neste primeiro momento , o parcelamento por meio do FGTS Digital incluirá apenas competências ( meses ) a partir do início de obrigatoriedade de o empregador utilizar este sistema ( competência janeiro / 2024 ).
O parcelamento de valores em aberto de competências ( meses ) anteriores ao FGTS Digital continuará sendo realizado via Caixa e seu recolhimento , mediante Sefip / GRRF / Conectividade Social .
Rosânia de Lima Costa - Consultora e redatora Cenofisco
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