Revista - GRUPO JASF Agosto e Setembro de 2022 | Page 9

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forma prática , o patrimônio líquido que corresponderá ao valor a ser restituído aos sócios ou ao montante que os sócios devem cobrir se a quantia arrecadada com a venda dos bens e direitos não for suficiente para a cobertura das dívidas . Base legal : citadas no texto .
Vanessa Alves - Consultora e redatora Cenofisco
PER / Dcomp – Ressarcimento – Correção monetária
Haverá atualização de juros pela taxa do Sistema Especial de Liquidação de Custódia ( Selic ) para os créditos passíveis de ressarcimento no Pedido Eletrônico de Restituição , Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação ( PER / Dcomp )?
No ressarcimento ou na compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados ( IPI ), da Contribuição para o Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ( PIS / Pasep ), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ( Cofins ) e relativos ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras ( Reintegra ), não haverá incidência dos juros compensatórios sobre o crédito , contudo , na hipótese de não haver o ressarcimento de créditos do IPI , da Contribuição para o PIS / Pasep , da Cofins e relativos ao Reintegra , no prazo de 360 dias da data do protocolo do pedido de ressarcimento , aplica-se à parcela do crédito não ressarcida ou não compensada o acréscimo de juros com base na taxa Selic .
Instrução Normativa RFB n º 2.055 / 21 .
Terezinha Massambani - Consultora e redatora Cenofisco
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