Brasil começa a estabelecer regras tributárias relativas aos ganhos obtidos por meio de investimentos , lucros e dividendos feitos fora do País . Alteração impacta empresas offshore e trusts .
legislação
O que está mudando na tributação de rendimentos no exterior
Brasil começa a estabelecer regras tributárias relativas aos ganhos obtidos por meio de investimentos , lucros e dividendos feitos fora do País . Alteração impacta empresas offshore e trusts .
Os procedimentos de apuração e tributação de rendimentos no exterior estão em transição no País . Um dos marcos desse processo de mudança é a Medida Provisória ( MP ) n º 1.171 / 23 , que foi publicada em 30 de abril deste ano . O texto , que também altera a tabela mensal do Imposto de Renda Pessoa Física ( IRPF ), uniformiza as regras de incidência do IRPF sobre a renda do capital aplicado no exterior por residentes no Brasil .
A professora de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e do mestrado profissional do Instituto Brasileiro de Direito Tributário ( IBDT ), Martha Toribio Leão , comenta que a MP altera a tributação sobre três tipos diferentes de rendimentos do capital aplicado no exterior , como os que são oriundos de aplicações financeiras ; os lucros e dividendos de entidades controladas no exterior ( offshores ); e renda decorrente de bens e direitos objeto de trust .
“ Para as empresas brasileiras que têm rendimentos no exterior há uma mudança legislativa significativa : antes dessa medida provisória , os lucros de entidades controladas no exterior só seriam tributados quando da sua efetiva distribuição ”, explica a professora . Ela detalha que a nova legislação muda esse critério para as entidades localizadas em países com tributação favorecida , beneficiárias de regime fiscal privilegiado ou que apurem renda ativa própria inferior a 80 % da renda total . A renda ativa própria é aquela gerada diretamente pela atividade econômica principal da organização , diferentemente dos juros e dividendos .
“ Nesses casos , os lucros apurados em 31 de dezembro de cada ano de verão ser tributados pelas novas alíquotas , independentemente de qualquer deliberação sobre sua distribuição ”, esclarece a professora . Conforme prevê a MP , lucros anuais de até R $ 6 mil são isentos . Entre 12